Sociedade

Actividade farmacêutica passa a ser regulamentada

António Cristóvão

Jornalista

O regulamento sobre o licenciamento para o exercício da actividade farmacêutica no país entrou em vigor no dia 17 de Janeiro, com a aprovação do Decreto Presidencial nº 41/24, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, apurou, ontem, o Jornal de Angola.

01/02/2024  Última atualização 11H33
Decreto define normas e procedimentos de licenciamento © Fotografia por: Edições Novembro
O decreto, publicado segunda-feira em  Diário da República, estabelece as normas e procedimentos sobre o licenciamento para o exercício da actividade farmacêutica e é aplicável a todas as pessoas singulares e colectivas do sector privado no país, incluindo Farmácias, Ervanárias, Lojas de Cosméticos e de produtos de Saúde, assim como distribuidores e importadores de medicamentos ou tecnologias de Saúde.

O diploma destaca no artigo 3º, sobre a exclusão, que as medidas não são aplicáveis aos estabelecimentos farmacêuticos de Saúde Militar, ou do Serviço Nacional de Saúde e das instituições de providência social, proibidas de vender medicamentos ao público e como tal estão isentos de licenciamento.

De acordo com o Diário da República, o exercício da actividade farmacêutica carece de licenciamento prévio, acto feito actualmente com uma excessiva carga burocrática, pela intervenção autónoma de vários serviços públicos no domínio das vistorias, contrariando, assim, o princípio da simplificação e da integração dos serviços.

O diploma visa tornar mais célere o procedimento para a emissão de autorização do exercício da actividade farmacêutica, materializando, por esta via, as medidas do Projecto Simplifica 2.0, aprovado por via do Decreto Presidencial nº 182/22, de 22 de Julho.

Ensino Superior

De acordo com o Decreto Executivo nº 55/24, foram criados no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda (ISCEDL), com o grau académico de licenciado e aprovado, os cursos de licenciatura de ensino em Electromecânica e Manutenção, Mecânica, Frio, Climatização, Máquinas e Motores, Metalomecânica, Electrónica e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Construção Civil, Electrónica e Energia.

Educação

O decreto serviu ainda para anunciar a criação da escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional, denominada Instituto Técnico Agrário do Quéssua, no município de Malanje, que vai possuir 11 salas de aula, correspondente a 22 turmas, em dois turnos.

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