Política

Angola tem até Março para conformar Lei Antidopagem à Convenção Internacional

António Gaspar |

Jornalista

Com a votação final global do projecto de Lei sobre Antidopagem no Desporto, quarta-feira, no plenário da Assembleia Nacional (AN), Angola tem até 12 de Março deste ano para conformar o regime jurídico da luta antidopagem nacional à Agência Mundial Antidopagem (WADA - sigla em inglês).

29/02/2024  Última atualização 07H40
Votação da Lei Antidopagem por parte dos deputados reflecte cooperação com o Comité Olímpico Internacional © Fotografia por: Arsénio Bravo| Edições Novembro
A informação foi avançada pelo ministro da Juventude e Desportos, Rui Falcão, à saída da 4ª Reunião Plenária Extraordinária, referente à 2ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, onde o diploma, de iniciativa do Executivo, foi aprovado, por unanimidade, com 172 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Rui Falcão explicou que o Governo vai conformar a Lei em Março, data indicada pela Agência Mundial Antidopagem, e, por conseguinte, levantar "todos” os impedimentos colocados até agora por aquela organização independente liderada pelo Comité Olímpico Internacional.

"O que se impediu neste momento foi o uso dos símbolos nacionais em competições internacionais. Portanto, Angola não está suspensa de nenhuma competição”, assegurou o titular da pasta dos Desportos.

Numa declaração de voto, após a aprovação do projecto de Lei sobre Antidopagem no Desporto, Odeth Tavares, deputada do MPLA, salientou que o seu partido votou a favor porque entende que o doping "é uma ameaça séria” para o mundo desportivo e para a saúde dos praticantes, quer do desporto de alta competição, quer de recreação.

A dopagem, acrescentou, vai contra os princípios fundamentais de fair play, justiça, honestidade, responsabilidade e a benevolência.

Ainda no pronunciamento, a antiga jogadora de andebol referiu que o  Grupo Parlamentar do MPLA considerou a Proposta de Lei Antidopagem um instrumento jurídico indispensável para o desenvolvimento do desporto nacional, uma garantia da prática de um desporto justo, limpo e seguro, da promoção da ética, verdade desportiva, assim como da preservação da saúde dos atletas.

Odeth Tavares disse ainda que "os camaradas” atribuíram, igualmente, voto positivo por compreenderem que o documento se adequa às formas nacionais ao actual Código Mundial de Antidopagem, o que, para além de combater o uso de substâncias e métodos proibidos no desporto, contribuirá para a formação e sensibilização de todos os agentes desportivos no que concerne à luta contra a dopagem no desporto.

Por último, sublinhou que a conformação da Lei à Convenção Internacional vai permitir que o país continue a hastear a Bandeira e entoar o Hino Nacional em competições internacionais nas distintas modalidades desportivas.

Para o deputado da UNITA Olívio Kilumbo, que apresentou declaração de voto do seu partido, a Lei sobre Antidopagem no Desporto aponta a garantia da confiança no desporto, protecção da saúde dos atletas e, por consequência, na promoção de um ambiente competitivo justo, ético e transparente.

O mandatário frisou, também, que o partido do "Galo Negro” votou favoravelmente em solidariedade com o potencial dos atletas angolanos na vontade de competir para vencer.

Olívio Kilumbo disse, por outro lado, tratar-se de uma legislação que cumpra com os requisitos impostos internacionalmente no que ao desporto diz respeito, sendo que a mesma tende a reforçar a transparência, lisura, verdade desportiva, saúde física e mental dos atletas.

Já o deputado Fernando Diniz, do Partido Humanista de Angola (PHA), considerou fundamental que Angola adopte a Lei sobre Antidopagem no Desporto, em conformidade com as directrizes da Agência Mundial Antidopagem. A postura proactiva contra o doping no desporto, realçou, eleva Angola como um membro responsável da comunidade desportiva Internacional, que advoga a honestidade e ética nas competições, sem distorção dos resultados.

Fernando Diniz avançou ainda que o voto favorável do PHA vai  no sentido de "manifestarmos a nossa preocupação com a saúde dos atletas e com o bom nome do desporto angolano”.

Parlamento aprova Lei sobre Mineração de Criptomoedas

Na 4ª Reunião Plenária Extraordinária, referente à 2ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, os deputados aprovaram, também, por votação final global, a Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais.

O diploma, que mereceu 104 votos a favor, dois contra e 71 abstenções, vai proibir o exercício da actividade de mineração de criptomoedas em todo o território nacional e os serviços profissionais a elas associadas, bem como delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais, cujas transacções ocorram entre os agentes económicos em território nacional.

João Mpilamosi, do MPLA, disse que a sua agremiação política considerou importante e avisado mitigar os efeitos negativos que se debatem em sistemas financeiros mundiais, com o fenómeno da mineração, circulação e transacção de criptomoedas fora do controlo das soberanias dos Estados e dos seus bancos ambientais, o que tem elevado o risco real de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A prática, avançou, traz consigo consequências ambientais, fruto do alto consumo de energia das fábricas ou fazendas de mineração de criptomoedas, causando sequelas na segurança energética nacional.

Por seu turno, a deputada da UNITA Navita Ngolo fez saber que o seu partido se absteve por entender que legislar sobre a Mineração de Criptomoedas "é um desafio complexo” devido à natureza descentralizada e global dessas tecnologias, o que requer uma compreensão clara da tecnologia por detrás das moedas digitais.

Lei Orgânica dos Tribunais de Comarca passa pelo crivo da NA

A proposta de Lei que altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, visando incutir o princípio de igualdade aos magistrados do Ministério Público (MP) que trabalham nos Tribunais da Relação e que funcionam fora das instituições judiciais do país, foi igualmente aprovado pelos parlamentares da Assembleia Nacional, com 174 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

O documento altera, por exemplo, o artigo 61, que refere sobre a tabela salarial dos juízes desembargadores e dos magistrados do MP  junto dos Tribunais da Relação.

Joaquim de Almeida, do MPLA, disse que o seu partido concordou com o princípio referenciado na fundamentação de que esta decisão constitui uma importante contribuição para uma maior estabilidade e elevação dos níveis motivacionais e de desempenho no seio da classe dos magistrados do Ministério Público, em geral, e dos subprocuradores-gerais da República.

O sector da Justiça, acrescentou, constitui um dos principais pilares do Estado, recaindo também sobre ele grande parte da responsabilidade e responsabilização do bom funcionamento, confiança e respeito que é devido às instituições, na sua relação com a sociedade, cujos princípios basilares estão definidos na Constituição.

Por seu turno, Mihaela Webba, do Grupo Parlamentar da UNITA, afirmou que o seu partido entendeu que a mesma vem repor a justiça no que diz respeito à equiparação remuneratória entre os juízes desembargadores e os subprocuradores-gerais da República.

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