Sociedade

Decreto aprova Conselhos de Vigilância Comunitária

António Cristóvão

Jornalista

O Regulamento dos Conselhos de Vigilância Comunitária (RCVC), em todo o território nacional, foi aprovado, no passado mês de Dezembro, após ter sido apreciado em reunião do Conselho de Ministros, em Luanda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 36/24, de 26 de Janeiro, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço.

05/02/2024  Última atualização 08H56
© Fotografia por: DR

O documento, feito com base na Lei nº15/16, de 12 de Setembro - da Administração Local do Estado e o Decreto Presidencial nº202/19, de 25 de Junho, prevê a existência dos Conselhos de Vigilância Comunitária, ao nível dos órgãos da Administração Local do Estado.

De acordo com o artigo 4º da referida lei, o Conselho de Vigilância Comunitária na província é presidido pelo governador, integrando ainda os vice-governadores, administradores municipais, delegados provinciais, directores dos Gabinetes Provinciais responsáveis pelos sectores da Educação, Saúde, Jurídico, Comunicação Social, Desenvolvimento Económico Integrado, Fiscalização, Infra-estruturas e Serviços Técnicos, Transportes, Acção Social e Juventude.

Além destes, fazem parte, também, os comandantes provinciais da Polícia Nacional, dos Serviços de Migração e Estrangeiros e de Protecção Civil e Bombeiros. O documento destaca que podem integrar o referido conselho até dez representantes dos moradores, convidados pelo presidente do Conselho de Vigilância Comunitária, assim como cinco representantes de igrejas e confissões religiosas, igual número de autoridades tradicionais e três Organizações Não-Governamentais reconhecidas.

Em relação às competências, aos Conselhos de Vigilância Comunitária incumbe emitir pareceres sobre questões de segurança pública e vigilância comunitária, pronunciar-se sobre os níveis de delinquência e criminalidade e propor medidas correctivas concretas nos termos da Lei.

O Conselho de Vigilância Comunitária, lê-se no documento, pode, também, pronunciar-se sobre a estratégia provincial de protecção civil e de assistência aos cidadãos e às famílias vítimas de calamidades e catástrofes naturais.

De acordo com o mesmo despacho, compete ao conselho dinamizar a realização de acções que garantam a protecção e a integridade das comunidades, em articulação com as entidades e órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública.

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