Política

Executivo defende igualdade remuneratória dos magistrados

António Gaspar |

Jornalista

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, afirmou quinta-feira, na Assembleia Nacional, que a alteração da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação visa incutir o princípio de igualdade aos magistrados do Ministério Público (MP) que trabalham nos Tribunais da Relação e que funcionam fora das instituições judiciais do país.

02/02/2024  Última atualização 11H02
Marcy Lopes garantiu que o objectivo do Executivo é criar o princípio de igualdade a todos © Fotografia por: kindala Manuel | Edições Novembro
Marcy Lopes, que justificava aos deputados a proposta do Executivo para a alteração da Lei, aprovada, ontem, na especialidade, com 34 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, esclareceu a necessidade de mexidas ao diploma, em virtude de haver uma diferença de remuneração entre os magistrados que laboram no MP e os que trabalham nos Tribunais da Relação, com a mesma categoria.

"A Lei, que agora foi alterada, previa um princípio que do nosso ponto de vista era incorrecto, criava uma injustiça, porque os magistrados do Ministério Público que trabalham junto dos Tribunais da Relação oferecem uma certa remuneração e, por consequência, os magistrados do Ministério Público, com a mesma categoria, que trabalham fora dos Tribunais da Relação, tinham uma remuneração diferente”, disse.

O ministro esclareceu, ainda, que com a introdução da nova Lei haverá maior equilíbrio e justiça salarial, reforçando ter sido por esta razão que o Executivo criou "este princípio de igualdade para todos os magistrados encontrados na mesma categoria”, para oferecer a mesma remuneração.

"Queremos que não haja mais desigualdade, independentemente do local em que o trabalho é prestado”, acrescentou.

Instado a abordar sobre o eventual pagamento de retroactivos de salários aos desembargadores, o titular da pasta da Justiça frisou que a Lei não prevê pagamentos naquela modalidade, na medida em que a mesma tem apenas o objectivo de adoptar um princípio de equiparação, a partir do momento em que for publicada.

"Só a partir desse momento é que devem ser pagos os salários. Antes disso, não é possível, porque a Lei em vigor cria essa diferenciação entre juízes do MP, que prestam o seu trabalho com os Tribunais da Relação e magistrados da mesma instituição de defesa dos direitos colectivos, que não actuam anexo com aqueles tribunais”, finalizou Marcy Lopes.

A presidente da 5ª Comissão de Economia e Finanças, Nacília Gomes da Silva, salientou, numa curta abordagem, que a alteração da Lei é justa enquanto vai, de certa forma, "conformar os salários dos profissionais” que auferem uma remuneração diferenciada dos seus pares na mesma carreira.

A Proposta de Lei que Altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, aprovada na especialidade, altera o artigo 61, que refere sobre a tabela salarial dos juízes desembargadores e dos magistrados do MP, junto dos Tribunais da Relação, tendo merecido a avaliação dos deputados da 1ª e 5ª Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e de Economia e Finanças, respectivamente.

Com 4 artigos e nenhum capítulo, a proposta, ora aprovada, na especialidade, será remetida, em breve, para a votação final global na Assembleia Nacional.

  Lei de Mineração de Criptomoedas discutida e votada na especialidade

Os parlamentares discutiram e votaram, ontem, capítulo por capítulo, a Proposta de Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais.

As discussões decorreram em sede da 1ª, 2ª e 5ª Comissões e prolongaram-se por quase duas horas, dado o facto de os deputados optarem por votar alínea a alínea.

Durante a análise do documento, os parlamentares apresentaram algumas inquietações, tendo o deputado do MPLA  António Paulo esclarecido que a Lei parece não ter uma correspondência entre o problema que se pretende resolver, que é "criminalizar a mineração”, que afecta o nosso sistema eléctrico e de igual modo o sistema de energia, que levanta problemas de segurança nacional.

"A mineração que tem sido feita até agora não tem nada a ver com moedas digitais ou criadas em Angola, ou licenciadas pelo Banco Central. Portanto, nós queremos resolver um problema que não se enquadra no objecto do artigo n.º 1º desta Lei. Eu penso que essa questão devia ser melhor clarificada”, argumentou.

Para a também deputada do MPLA Lizete Gonga, o estudo das criptomoedas torna-se difícil  no sistema jurídico angolano.

"É verdade que podemos fazer estudos comparados com outras realidades, mas, para nós, nessa fase é muito difícil. Temos a questão da segurança nacional, o branqueamento de capitais, o terrorismo, também são assuntos que temos que ver, além da lavagem de dinheiro”, atirou.

Deputados aprovam Lei da Antidopagem no Desporto

Os deputados à Assembleia Nacional da 1ª, 6ª, 7ª e 10ª Comissões aprovaram, ontem, na generalidade, o Relatório Parecer Conjunto sobre a Lei n.º 12/22, de 19 de Maio, da Lei da Antidopagem no Desporto, para ajustar à legislação ordinária em vigor na Constituição da República.

O diploma, aprovado com 33 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, contém seis capítulos, nove secções e 74 artigos, e pretende ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.

Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.

O deputado Esteves Hilário, na qualidade de relator, explicou que a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes e, também, garantir a verdade desportiva, assegurando a prática da modalidade de forma transparente, um dos princípios da ética e da verdade desportiva, de forma a que seja rigorosamente respeitado.

Na sua abordagem, realçou, ainda, que a realidade actual tem demonstrado que, apesar de todos os esforços desencadeados, o recurso a substâncias proibidas não atinge somente o desporto de alto rendimento, mas também os jogos de idades escolares, como ginásio e ginástica, constituindo para os países do mundointeiro um problema de saúde pública.

O parlamentar lembrou que Angola observou a Carta das Nações Unidas contra a Dopagem no Desporto, em 2006, e, em 2019, o Parlamento aprovou a resolução 8/09, aderindo à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, e firmou em 2022 a Lei 12/22, de 19 de Maio.

Por último, defendeu a necessidade de se adequar às normas nacionais do Código Mundial Antidopagem, cuja missão primordial é o combate ao uso de substâncias e métodos proibidos no desporto, bem como o contributo para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos, em relação à temática da luta contra a dopagem no desporto.

"A presente Lei contém, entre outras matérias, sobre a proibição da Dopagem e responsabilidade do praticante, deveres do praticante, lista de substâncias e métodos proibidos e acções de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do mesmo”, explicou Esteves Hilário.

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