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Funcionários de instituições públicas e privadas de Benguela foram esclarecidos sobre a nova Lei Geral do Trabalho (LGT), através de uma iniciativa da Associação dos Advogados, em parceria com várias empresas.
Osvaldo Luacuti fez esclarecimentos sobre as novas normas que definem o contrato de trabalho, assim como alguns aspectos que mereceram revisão aprofundada, para garantir melhor relação jurídico-laboral entre empregadores e trabalhadores.
Em relação à suspensão do contrato de trabalho, segundo o especialista, serão tidas em conta as alegações das partes (empregado e empregador).
O contrato de trabalho por tempo determinado, explicou, reduziu para cinco anos, ao contrário dos dez anteriores.
"Na nova lei, a suspensão da relação jurídico-laboral surge quando ocorrem factos com carácter temporário, embora não imputáveis às partes, que impeçam a actividade laboral”, sublinhou.
Mudanças
A antiga Lei Geral do Trabalho tinha 314 artigos e a nova tem 322.
Esta proíbe a solicitação de testes ou exames médicos para efeitos de admissão e alarga as medidas disciplinares, com a inserção de despromoção temporária de categoria e suspensão do trabalho com perda de retribuição.
O diploma admite a delegação de poderes de instrução do procedimento disciplinar a terceiros, permitindo, excepcionalmente, reuniões de índole partidária ou religiosa.
É conferida àqueles com responsabilidades familiares o poder de beneficiarem de horários flexíveis, permitindo-lhes o direito de acompanhar, mensalmente, as parceiras às consultas durante o período de gestação, até 12 meses após o parto.
O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é obrigado a reembolsar às entidades empregadoras por remunerar, até seis meses, os trabalhadores com faltas por acidentes ou doenças comuns.
A lei atribui aos trabalhadores o direito de se ausentarem durante três dias, sem desconto salarial, pelo falecimento de sobrinhos e primos, podendo, ainda, ter um dia de dispensa, em caso de casamento de parentes da linha directa e irmãos.
Ela suprime do leque das consequências das faltas injustificadas o desconto nas férias e as faltas justificadas, que não dão direito à remuneração, deixam de produzir nesse período.
A LGT consagra princípios relacionados à valorização do trabalho, como o da universalidade, motivação e transparência, e estipula os que estão ligados à avaliação do desempenho dos trabalhadores, com transparência, objectividade e publicidade.
Estabelece, ainda, de forma expressa, o prazo para o pagamento do subsídio de férias, com dez dias de antecedência. O diploma define, de forma peremptória, o assédio sexual como fundamento para o despedimento.
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