Sociedade

Grupo ilegal detido ao entrar pela fronteira

Jaquelino Figueiredo | Mbanza Kongo

Jornalista

Um grupo de 78 cidadãos da República Democrática do Congo (RDC) , entre os quais 41 mulheres, que pretendia entrar ilegalmente no território nacional, a partir de vários postos fronteiriços do Zaire, foi detido, sexta-feira, pelos efectivos da Polícia de Guarda Fronteira.

03/02/2024  Última atualização 10H46
Postos fronteiriços do Zaire © Fotografia por: DR
A informação foi dada, ontem, em Mbanza Kongo, pelo porta-voz da Delegação Provincial do Interior no Zaire. Sérgio Afonso realçou que as detenções ocorreram nos postos fronteiriços do Nóqui, nomeadamente Kinguvu, Marco 12, Mpala e do Luvo.

O inspector de migração-chefe avançou que os imigrantes que pretendiam violar a fronteira traziam consigo vários artigos que, supostamente, seriam comercializados em Angola, a fim de facilitar a instalação no território nacional, entre os quais 23 caixas de medicamentos, do tipo Dipirona.

O porta-voz disse, ainda, que 18 dos 78 estrangeiros detidos na região foram encaminhados ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), ao passo que os restantes foram repatriados pelas mesmas vias para o país de origem.Saída de dinheiro

Um cidadão, de nacionalidade congolesa, foi deti- do, ontem, no posto fronteiriço do Luvo, no município de Mbanza Kongo, província do Zaire, com 32. 500.000 kwanzas, apreendidos pelas autoridades, soube, ontem, o Jornal de Angola, de fonte policial.

O porta-voz da Delegação Provincial do Interior no Zaire explicou que o dinheiro estava a ser transportado numa mochila e foi descoberto pelos efectivos do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) da Polícia Nacional.

Sérgio Afonso adiantou que o cidadão detido pretendia ludibriar as autoridades fronteiriças com o apoio de um cúmplice, de nacionalidade angolana, a quem pediu cobertura para poder passar com os valores pela fronteira.

O dinheiro, realçou, foi apreendido como prova do crime de fraude de moeda nacional para o exterior, previsto e punível no nº3 do artigo 464º do Código Penal. "É um montante superior ao estipulado por lei. Geralmente, as pessoas singulares não residentes cambiais podem transportar consigo, à saída do país, o equivalente até dez mil dólares norte-americanos, ou valor igual em moeda nacional, com o qual entrou no país”, disse o inspector de migração, acrescentando que os detidos vão ser apresentados ao magistrado do Ministério Público.

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