Mundo

Moçambique reforça combate ao financiamento ao terrorismo

O Chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou, na sexta-feira, a revisão da Lei de Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada, há cinco dias, no Parlamento, no âmbito do reforço ao branqueamento de capitais.

24/03/2024  Última atualização 06H35
Deputados aprovaram as alterações à lei que protege os interesses do Estado moçambicano © Fotografia por: DR
A Presidência da República, em comunicado, refere que foi feita uma revisão da Lei que estabelece o Regime Jurídico de Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada em 15 de Março, por consenso, visando a "promoção da transparência, eficácia e segurança no sector financeiro".

As alterações, aprovadas na generalidade e na especialidade pelas três bancadas do Parlamento, fazem parte dos esforços que o Estado moçambicano está a empreender para sair da lista cinzenta do Gabinete de Acção Financeira Internacional (GAFI), disse o ministro da Economia e Finanças.

Max Tonela, que apresentou o documento no Parlamento, avançou que se trata de "mais um passo para proteger os interesses nacionais e a integridade do sistema financeiro internacional". "Esta revisão visa tornar o dispositivo mais claro e de fácil aplicação e garantir a sua efectiva implementação".

Durante o debate sobre a proposta, o deputado João Chacuama, da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, defendeu a pertinência da revisão da lei, justificando que o Estado conta com instrumentos reforçados para o combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo. "A luta contra esses flagelos não se faz individualmente, mas através de acções colectivas com outros países", afirmou Chacuama.

Por seu turno, Arnaldo Chalaua, deputado da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, defendeu a importância da aplicação dos compromissos do país, assinalando que não basta a aprovação de instrumentos legais. "É uma lei extremamente importante, porque Moçambique não está numa ilha, mas a outra componente tem a ver com o que acontece na prática, em termos de aplicação da lei", disse.

A revisão pontual visou mais questões de forma do que de conteúdo sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, aprovada em Agosto último pelo Parlamento, na sequência de recomendações do GAFI. O texto aprovado em Agosto defende medidas simplificadas de identificação e verificação de riscos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo por entidades financeiras e não financeiras.

As alterações introduzem, ainda, sanções financeiras específicas para o terrorismo. No quadro da luta contra este tipo de delitos, Moçambique vai passar a obrigar as sociedades a declarar os seus proprietários, passo considerado essencial para retirar o país da lista cinzenta internacional de branqueamento de capitais.

"Passa a obrigar as sociedades a declarar os seus donos, o que antes não acontecia. Nas sociedades anónimas não aparecia o dono", disse, em entrevista à Lusa, em Setembro, o coordenador nacional para a remoção de Moçambique da lista cinzenta, Luís Abel Cezerilo.

"O dono podia criar várias sociedades e nunca aparecia, numa óptica, também, de responsabilização não aparecia. Transferências monetárias internacionais pelas sociedades criadas, não apareciam, e noutros actos ilícitos ou lícitos. Agora, vai obrigar a que se declare esta pessoa", explicou Luís Abel Cezerilo.

Vítimas de desastres naturais

Um total de 135 pessoas morreram e outras 116.334 foram afectadas por desastres naturais durante a época chuvosa em curso, desde Outubro, em Moçambique, indica um relatório consultado, ontem, pela Lusa.

Dos 135 óbitos registados desde Outubro e até segunda-feira, 57 foram causados por descargas atmosféricas, 31 por cólera, 24 por afogamentos, 20 por desabamento de casas e três por ataques de animais, refere o relatório do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD).

A maior parte das mortes foram registadas na província de Nampula (29), no Norte de Moçambique, Zambézia (25) e Tete (24), no Centro do país. A época chuvosa 2023/2024 causou ainda 181 feridos, a destruição total e parcial de 6.348 casas e inundação de outras 10.473, além de afectar, também, 652 embarcações, 26.354 hectares de culturas, 5.879, considerados perdidos.

O relatório do INGD aponta, ainda, que pelo menos 32 casas de culto, 87 unidades de saúde, 462 escolas e 1.027 salas de aula foram afectadas, situação que condicionou o processo de ensino e aprendizagem de 110.145 alunos e 2.270 professores. A actual época das chuvas foi marcada pela passagem da tempestade tropical severa "Filipo", que fustigou o Centro e Sul de Moçambique entre os dias 12 e 13, causando pelo menos dois óbitos, 71 feridos e um total de 50.781 pessoas afectadas. Moçambique  é considerado um dos países mais afectados pelas alterações climáticas.

Comentários

Seja o primeiro a comentar esta notícia!

Comente

Faça login para introduzir o seu comentário.

Login

Mundo