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A Assembleia Nacional defende a atribuição a si de autonomia financeira para definir o seu tecto orçamental para a executação do plano anual de actividades, tendo em vista a materialização do exercício da função legislativa.
A intenção do órgão legislador esteve, segunda-feira, patente na sessão parlamentar que serviu para apreciar e discutir, na especialidade, o Projecto de Lei que procede à alteração da Lei nº 4/10, de 31 de Março, Lei Orgânica da Assembleia Nacional (AN), que aborda a autonomia financeira, serviços, objectos e reserva de propriedade.
A deputada do MPLA Rosa Branca explicou que, na actual Lei de Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional, o Ministério das Finanças fixa um "tecto” orçamental para a instituição, esclarecendo que os deputados pretendem com este diploma que seja o órgão que representa o povo angolano a determinar o conjunto das actividades e, consequentemente, a quantidade de recursos de que precisa para executar e materializar o exercício da função legislativa.
"Devo dizer que, actualmente, a Assembleia Nacional também elabora o seu plano de actividade, porém determinado pelas Finanças. Com este Projecto de Lei, que procede à alteração da Lei nº 4/10, de 31 de Março, será o Parlamento, enquanto órgão de soberania, a ter a capacidade de organizar o seu plano e elencar um conjunto de necessidades financeiras próprias”, aclarou.
Rosa Branca fez saber, ainda, que a Lei em discussão visa, igualmente, estabelecer mecanismos de controlo da conformidade dos procedimentos e dos actos de gestão administrativa e financeira, com a criação de um Gabinete de Auditoria Interna.
"A auditoria interna, que se pretende implementar na Lei em causa, tem que ver com o controlo interno da gestão patrimonial, administrativa e financeira da própria Assembleia Nacional”, acrescentou a parlamentar.
Agostinho Kamuango, da UNITA, entende que a AN, tendo em conta que exerce funções que carecem de balizas apropriadas, deve criar e aprovar o seu próprio orçamento, de modo a adequar as várias necessidades por que passa.
"O Executivo traz uma proposta aquém da realidade da AN e, não tendo esta autonomia, fica, portanto, a adopção atribuída pelo Executivo, o que achamos incorrecto. Essa é a razão pela qual se entende que se deve primar pela autonomia, para que os trabalhos que a Assembleia realize correspondam à sua missão”, frisou. O parlamentar realçou, ainda, que o diploma em discussão na especialidade pelos deputados das comissões competentes em razão da matéria vai, essencialmente, regular o funcionamento da Assembleia Nacional.
"O órgão de soberania tem os seus serviços agregados e, no entanto, há toda uma necessidade de revisão da Lei anterior, a fim de a adequar à realidade do momento”, defendeu.
Desafios
do Parlamento
Os actuais desafios que se impõem à "Casa das Leis”, segundo a presidente do Conselho de Administração da Assembleia Nacional, Suzana Augusto de Melo, são cada vez mais exigentes, tendo em conta a conjuntura e o desenvolvimento da própria democracia no país.
Neste sentido, acrescentou, o Parlamento precisa de ter estruturas internas funcionais, que respondam à necessidade do momento e que possam fazer mudanças.
Em relação ao Projecto de Lei, Suzana Augusto de Melo frisou que o objectivo é, essencialmente, adequar o documento aos novos desafios, bem como à modernidade que se aplica.
"À medida que o tempo passa, a dinâmica da vida dos próprios deputados, funcionários e agentes parlamentares impõe que haja respostas que satisfaçam a necessidade conferida aos deputados, quer do ponto de vista funcional quer legislativo, bem como da saúde e assistência”, sublinhou.
A também deputada do Grupo pPrlamentar do MPLA adiantou, igualmente, que a administração parlamentar tem a certeza que a nova Lei poderá funcionar, tendo sempre como base a transparência, equidade, eficácia e eficiência dos serviços.
"Sabemos, hoje, a situação económica e social do país, conhecemos e vivemos o dia-a-dia. E, claro, como deputados, para dar resposta às solicitações de carácter legislativo, precisamos de ter serviços à altura, que respondam desde o ponto de vista do funcionamento das Comissões de Trabalho, em que a assessoria seja fundamental”, referiu, sublinhando que os deputados não trabalham sozinhos, têm uma equipa de técnicos que, efectivamente, devem ajudar.
Redefinição
organizacional
O diploma de iniciativa dos parlamentares propõe a redefinição da estrutura de apoio técnico ao processo legislativo e o ajustamento da estrutura dos órgãos e dos serviços da administração parlamentar, do ponto de vista funcional e orgânico.
É objectivo, também, dos deputados, que o diploma redefina o quadro de pessoal dos órgãos da administração parlamentar, para os ajustar às necessidades de funcionamento actuais, quanto às carreiras, descritivo de funções e sistema de avaliação de desempenho.
O documento vai, também, institucionalizar o centro de superação, formação e estudos parlamentares, com vista à superação e formação especializada dos deputados, funcionários e agentes parlamentares.
De igual modo, a Lei pretende redefinir os serviços de assistência médica e medicamentosa, de modo a, por um lado, concretizar o disposto na Resolução n.º 17/01, de 20 de Abril, que estabelece os níveis de assistência na Assembleia Nacional e, por outro, reduzir os elevados encargos financeiros que se têm registado ao nível das despesas com a saúde, no âmbito da comunidade parlamentar.
O ante-projecto visa reforçar, ainda, o apoio técnico e especializado no âmbito da discussão, aprovação e execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), com a criação de um gabinete técnico de apoio orçamental que auxiliará a Comissão de Economia e Finanças.
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