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Regulamento define estratégias de financiamento para Áreas de Conservação Ambiental

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As Áreas de Conservação Ambiental serão financiadas por dotações do Orçamento Geral do Estado (OGE), multas por infracções, taxas, emolumentos, receitas de concessões ecoturísticas, doações e fundos provenientes de acordos de cooperação para a conservação da diversidade biológica.

14/02/2024  Última atualização 15H18
Regulamento define estratégias de financiamento para Áreas de Conservação Ambiental © Fotografia por: Direito Reservado

A iniciativa está inserida no regulamento recém-aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, para atender às disposições estipuladas pela Lei n.º 8/20, de 16 de Abril.

No que diz respeito às taxas, os valores serão determinados por despacho ministerial conjunto entre os ministérios do Ambiente e das Finanças.

De acordo com as informações divulgadas pelo Governo de Angola, no Facebook, as taxas anuais devem ser pagas entre 10 de Janeiro e 25 de Fevereiro, com a receita destinada à Conta Única do Tesouro, para gestão da Área de Conservação Ambiental e apoio a projectos sociais em comunidades locais.

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