Política

TC impede a realização do 5º Congresso do PRS

Elizandra Major

Jornalista

O 5º Congresso Ordinário do PRS está impedido pelo Tribunal Constitucional (TC), na sequência da providência cautelar intentada pelo candidato afastado do pleito eleitoral de Abril, Sapalo António, e julgado procedente.

29/03/2024  Última atualização 08H15
Tribunal Constitucional © Fotografia por: Arquivo
De acordo com um comunicado de imprensa enviado ao Jornal de Angola, ficou provado, em plenário dos juízes conselheiros do TC, em dar provimento à presente providência cautelar não especificada e, consequentemente, intimar o requerido a abster-se de realizar o anunciado 5º Congresso Ordinário.

O Tribunal Constitucional, acrescenta o documento, não pode desconsiderar que o afastamento do requerente, a concretizar-se, terá como consequência inevitável a violação de princípios, liberdades e garantias fundamentais, bem como o agravamento do conflito intrapartidário que desde algum tempo a esta parte tem assombrado o PRS.

"Não restam dúvidas que terá, com toda a probabilidade, consequências graves para a generalidade dos militantes do PRS, que entenderão como um extremar da sua divisão, por beliscar as regras da democraticidade interna e da gestão integradora do partido, designadamente o princípio da multiplicidade de candidaturas previsto no nº 1 do artigo 41 dos Estatutos do PRS”, informa o documento.

Deste modo, refere o comunicado de imprensa que na linha da jurisprudência do Tribunal Constitucional fixada no Acórdão nº 135/2011, de 12 de Julho, admite-se o decretamento de uma providência destinada a durar somente enquanto não se realiza o julgamento da acção principal, para, assim, afastar-se o risco e eliminar o dano.

Todavia, acrescenta, o Tribunal adopta medidas cautelares na expectativa de que o juízo provisório venha a ser confirmado pela decisão definitiva.

Em reacção à medida cautelar do TC, o candidato afastado, Sapalo António, disse que a decisão do Tribunal Constitucional é responsável e preventiva, tendo destacado, também, que o PRS estava a viver uma situação inaceitável.

"A justiça foi feita pela verdade. É uma satisfação para todos os militantes e para o país”, realçou.

Sapalo António referiu que a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional evitou danos maiores e salvou o partido e, de igual modo, a democracia.

Sobre a constituição da Comissão Nacional e o Conselho Político, revelou que o presidente usurpou estas competências com a criação da Comissão Nacional Preparatória, com o objectivo de eliminar os candidatos à liderança do PRS e os secretários provinciais.

"Agora, com esta decisão do TC, as pessoas escolhidas por Benedito Daniel já não vão fazer parte do Comité Nacional. Vamos assumir as competências. Vamos criar uma Comissão Nacional Preparatória com pessoas idóneas”, disse Sapalo António.

Questionado sobre os prejuízos causados com o adiamento do 5º Congresso, negou essa possibilidade, na medida em que a decisão do TC repõe a verdade e vai trazer mais-valia.

Por sua vez, o jurista Mário Aragão entende que os partidos políticos devem respeitar os tribunais superiores, propriamente o Tribunal Constitucional, visto que é a instituição competente para resolver este conflito, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos. "Esperamos que com esta providência, que foi dada como comprovada, de iniciativa de Sapalo António, o Partido PRS respeite a decisão do Tribunal e procure fazer os últimos acertos”, salientou.

Mário Aragão lamentou, ainda, que nos últimos tempos, o PRS "esteja a remar contra a maré, ao não respeitar os direitos e liberdades dos seus militantes”.

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