“Não está previsto qualquer regime específico em relação ao regime fiscal para o fundo de pensões, por este facto, são aplicadas as regras gerais de imposto, o que cria obstáculos ao crescimento deste mecanismo de poupança” argumentou.
Segundo a responsável, quanto mais fundo de pensões forem contraídos por interessados neste produto, mais activos estarão à disposição da economia real.
“O maior incentivo que uma empresa pode dar aos seus funcionários, em caso de reforma, invalidez, entre outras situações é a adesão ao fundo de pensões”, rematou.
Fundo de pensões
A constituição de fundo de pensões materializam os objectivos da protecção social complementar, assegurando maior conforto e segurança dos trabalhadores e suas famílias, afirmou, recentemente, em Luanda, a chefe do departamento técnico da Direcção de Grandes Contribuintes da Administração Geral Tributária (AGT).
Nara Júnior disse que, como meio de reforço da protecção social obrigatória, a protecção social complementar é igualmente relevante.
Ao dissertar o tema “Imputação dos Impostos nos Planos de Pensões” na conferência nacional sobre tributação na actividade seguradora e fundos de pensões, promovida pela Academia de Seguros e Fundos de Pensões (ASFP), sublinhou que, embora a adesão tenha carácter facultativo, estão associadas também à protecção social complementar às ideias de solidariedade de grupo e lógica de seguro.
A gestora explicou que os impostos sobre a aplicação de capitais estão sujeitos aos rendimentos decorrentes das aplicações financeiras do fundo de pensões, bem como às prestações sociais pagas no âmbito da protecção social complementar.