Bancos aumentam mais uma hora diária para compensarem dias de encerramento

Foto por Contreiras Pipas
Conforme apurou o JE, a comunicação aos clientes está a ser feita pelos canais tradicionais que os bancos utilizam (Avisos à porta e mensagens de internet e mobile banking), embora reconheçam que da parte do supervisor (BNA) ou mesmo da entidade coordenadora (Associação Angolana de Bancos - ABANC) deverá em tempo oportuno ser reforçada à comunicação.
Um dos gerentes do Finibanco contactado disse que o procedimento é habitual e os clientes estão também conscientes de que a compensação visa permitir que os serviços do banco estejam ao dispôr do público extraordinariamente nessa época festiva.
“Todos os anos tem sido assim. Desta forma, asseguramos também aos funcionários uma quadra festiva tranquila e um repouso devido junto dos seus”, disse.
A respeito desse procedimento comum na nossa praça, a reportagem ouviu um especialista em direito do trabalho para explicar até que ponto a compensação efectuada tem respaldo legal.
O jurista e docente universitário Yannick Bernardo esclareceu que à luz da Lei dos feriados nacionais e locais, e datas de celebração nacional, não se prevê ponte para os dias 1 de Janeiro, para o dia de Carnaval, para o dia 2 de Novembro e para o dia 25 de Dezembro quando estas datas calham no domingo.
Todavia, diz ser da competência exclusiva do Titular do Poder Executivo- o Presidente da República, ou por sua delegação directa de competências ao ministro do Trabalho, autorizar que se observe uma ponte nesse caso.
Ainda assim, diz que a acção dos bancos não contraria a Lei.