CMC regula sobre “Investimentos em bens”
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Foto por DR
O Diploma supracitado visa regular o conjunto de operações em que o oferente recebe do cliente qualquer quantia em contrapartida ou com vista à aquisição de bens corpóreos determinados ou de direitos sobre eles e o mesmo assume a obrigação de celebrar quaisquer outros negócios relativos aos bens corpóreos ou aos direitos adquiridos, tendo em vista a restituição total ou parcial, de uma só vez ou em prestações, do preço pago ou a sua rentabilização ou valorização.
De modo a garantir uma adequada protecção dos legítimos interesses dos investidores, tendo em conta a natureza e os riscos que lhe são inerentes, a regulamentação proposta visa preencher o vazio existente na ordem jurídica angolana, definindo as regras que disciplinam a oferta pública de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
A consulta pública decorre de 5 de Novembro a 7 de Dezembro.
Noutra vertente, a CMC emitiu uma série de notas de punição e advertência a operadores por falta de observância ao princípio do “direito de informar”.
Recentemente, o presidente da Comissão de Mercado de Capitais (CMC), Mário Gavião garantiu, a em Luanda, que as condições para a implementação do Mercado de Capitais passam pela estabilização macroeconómica. Disse que A CMC tinha uma estratégia de implementação do mercado de valores imobiliários, desde o primeiro conselho de Mercado de Capitais, que passava por criar as condições para que houvesse um Mercado de Dívida Pública fluído.