Inadec aperta cerco

Foto por Santos Pedro | Edições Novembro
Um comunicado de imprensa a que o JE teve acesso, os produtos foram apreendidos após denúncia recebida, que relatava o facto de que estavam a ser comercializados em alguns estabelecimentos comerciais. Nos locais, os fiscais puderam constatar a veracidade do facto, assim como foram encontradas outras irregularidades, destacando-se a falta de asseio e higiene no interior dos estabelecimentos, a ausência do Livro de Reclamações e do respectivo Selo, cuja exposição, disponibilização e o local de fácil visualização ao público são obrigatórios, ao abrigo do Decreto Presidencial nº 234/16, de 16 de Dezembro.
A informação clara sobre as especificações e o uso adequado dos produtos é um direito básico do consumidor. A venda de produtos expirados constitui uma infracção grave à Lei de Defesa do Consumidor, pois coloca em risco a sua saúde e a vida.
Os produtos ora apreendidos, serão descartados e destruídos, e os estabelecimentos comerciais serão punidos nos termos da legislação em vigor. O INADEC alerta os consumidores que tenham adquirido o produto com os rótulos acima referenciados, a dirigirem-se aos estabelecimentos em que os adquiriram, com os comprovativos, para troca ou devolução dos valores pagos.
A mesma instituição continua a apelar a verificação dos prazos de validade dos produtos que adquirem e a denunciarem sempre as más práticas constatadas nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Para o efeito, poderão contactar o Serviço de Denúncia através do terminal telefónico nº 914545752 ou dirigirem-se às suas instalações sitas no Ministério do Comércio, no 2º andar, ala direita.