Angola e a República da Coreia assinaram, esta terça-feira, quatro instrumentos jurídicos nas áreas do Comércio, Saúde, Ordem Pública e Diplomacia.
O valor da importação de combustíveis caiu 21 por cento no primeiro trimestre, para 769 milhões de dólares, face aos últimos três meses do ano passado, de acordo com dados apresentados segunda-feira, em Luanda, pelo director-geral do Instituto Regulador de Derivados do Petróleo (IRDP), Luís Fernandes.
O Estado prevê arrecadar 52 mil milhões de Kwanzas com o pagamento do Imposto Predial (IP) menos 25 mil milhões do que no mesmo período do ano passado (-33%). A revelação foi adiantada pelo chefe do Departamento Técnico da Direcção dos Serviços Fiscais, Yuri Sumbi em resposta a um pedido de esclarecimento do Jornal de Angola.
De acordo com Yuri Sumbi que não justificou, por ora, os resultados dos números, a AGT tem registada mais de 313 mil imóveis na sua base de dados. "Ainda não se consegue saber quantos contribuintes efectuaram o pagamento do IP”, afirmou (ver entrevista ao lado).
Mas, avisa que a Administração Geral Tributária vai penalizar os contribuintes que tinham até ontem, 31 de Março para pagar o Imposto Predial "a aplicação de multas de 25% e juros de 1% que recaem sobre o montante do imposto não pago, cobrança coerciva, suspensão do NIF e emissão de uma nota de incumprimento, impossibilitando o contribuinte na emissão de Certidão de Conformidade Tributária (CCT)”, declarou.
A taxa do IP (Imposto Predial) é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que exceda os cinco milhões de kwan zas, segundo a Administração Geral Tributária. Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que são proprietários de uma casa ou terreno, que não seja utilizado para a agricultura, silvicultura ou pecuária, têm a obrigação de pagar o Imposto Predial.
IP:
para que serve? O Imposto Predial é uma contribuição monetária que cada cidadão
deve pagar ao Estado pela posse, detenção, usufruto de imóvel ou fruição de
rendas referentes a imóveis. Este imposto incide sobre o valor patrimonial dos
prédios urbanos ou sobre o seu rendimento quando se encontrem arrendados. Todo
o cidadão, nacional ou estrangeiro, que possua imóveis deve inscrevê-los na
Repartição Fiscal da área da respectiva localização. Todos os anos, o
contribuinte deve ir à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis,
preencher o Documento de Liquidação de Impostos (DLI) e proceder ao pagamento
do Imposto Predial na dependência bancária instalada junto da Repartição ou
através do Portal do Contribuinte. Se a opção for pagar em duas prestações,
deve o contribuinte solicitar essa intenção. Se o imóvel está já inscrito na
Repartição Fiscal, deve o seu titular actualizar o respectivo valor patrimonial.
Para casos de imóveis não inscritos, omissos, devem os titulares dos mesmos
proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel. Em qualquer
destes casos, devem os interessados apresentar a Declaração Modelo 5 do Imposto
Predial na Repartição, onde lhes é prestado todo o apoio e esclarecimentos para
o respectivo preenchimento. Essa declaração pode, e deve, ser apresentada pelo
proprietário ou qualquer outro beneficiário. Em última instância, cabe ao
Estado, através da Repartição Fiscal, proceder à inscrição dos mesmos por sua
própria iniciativa.
"Aplicação de multas de 25% e suspensão do
NIF”
Yuri Sumbi, Chefe do Departamento
Técnico da Direcção dos Serviços Fiscais
Quanto é que a AGT pretende arrecadar com o pagamento do Imposto Predial?
Para o exercício económico de 2024 (referente a 2023) em termos de Imposto Predial (detenção, renda e transmissões) espera-se arrecadar AKZ 52 mil milhões.
Quanto
arrecadou no ano passado?
No exercício económico de 2023 (referente ao de 2022) foram arrecadados AKZ 77 mil milhões.
Quantos
contribuintes é que pagaram o IP e qual o universo?
Ainda não se consegue saber quantos contribuintes efectuaram o pagamento do IP, entretanto a administração tem registada mais de 313 mil imóveis na sua base de dados.
Que
tipo de penalizações serão impostas a quem não fazer o pagamento?
A aplicação de multas de 25% e juros de 1% que recaem sobre o montante do imposto não pago, cobrança coerciva, suspensão do NIF e emissão de uma nota de incumprimento, impossibilitando o contribuinte na emissão de certidão de conformidade tributária (CCT).
A
falta de à-vontade com os meios retrai o pagamento do Imposto Predial, acusam
vários contribuintes. Concorda?
A utilização de ferramentas electrónicas que vêm sendo implementadas pela Administração Tributária visam facilitar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações tributárias sem necessidade de se deslocar aos Postos e Repartições Fiscais. Porém, os serviços da administração estão sempre disponíveis para auxiliar os contribuintes em caso de uma restrição no acesso à Internet, desconhecimento ou dificuldades na utilização dos meios electrónicos, nomeadamente o portal do contribuinte.
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