Entrevista

“Um dos nossos principais desafios hoje é a digitalização de todos os tribunais”

Nilza Massango

Por ocasião da abertura, hoje, do Ano Judicial 2024, o Jornal de Angola entrevistou o presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo, que falou das principais realizações dos tribunais de jurisdição comum

01/03/2024  Última atualização 09H25
Capacitação dos quadros, melhoria das condições de trabalho e a modernização dos serviços é solução para a morosidade © Fotografia por: Arsénio Bravo| Edições Novembro
Que balanço faz do ano judicial de 2023?

2023 apresentou-se como um ano com muitos desafios, a olhar sobretudo pela conjuntura económica do país, que nos obrigou a fazer mais, com recursos limitados. Contudo, pode-se afirmar que foi um ano bastante positivo, pois foram dados passos importantíssimos para a consolidação do Estado Democrático e de Direito, para a garantia do acesso à justiça da nossa população e para a garantia da tutela jurisdicional efectiva.

Que aspectos é que pode destacar?

Apenas a título exemplificativo, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), na qualidade de órgão constitucional de gestão e disciplina da magistratura judicial, visando reforçar o quadro de magistrados de diversas instâncias judiciais, promoveu concursos públicos de ingresso, designadamente para cinco vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, nove vagas de Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e 11 vagas de Juízes Desembargadores dos tribunais da Relação de Benguela, Luanda e Lubango.

Aconteceu também a designação da vice-presidente do Tribunal Supremo…

Sim. O CSMJ conduziu, ainda, o expediente eleitoral que culminou com a designação da actual vice-presidente do Tribunal Supremo, nos termos da CRA e da Lei n.º 2/22, de 17 de Março (Lei Orgânica do Tribunal Supremo).

Ainda tivemos a entrada em funcionamento dos juízes de garantias…

Com efeito, a nota de destaque do ano 2023 foi certamente a entrada em funcionamento da figura de juiz de garantias, configurando um passo gigantesco para a consolidação do Estado de Direito e Democrático, cujo início de funções ocorreu a 2 de Maio de 2023, fruto de uma corajosa deliberação tomada pelo Plenário do CSMJ, constituindo este facto uma grande evolução na distribuição de uma justiça mais justa e equilibrada para o povo angolano.

Esta é uma figura que emana da própria Constituição da República….

A CRA e a dogmática processual penal moderna diversifica as medidas cautelares, sujeitando-as aos princípios fundamentais, como a proporcionalidade, necessidade, subsidiariedade e adequação.

O juiz de garantias visa concretizar esses princípios?

Com a entrada em funções do Juiz de Garantias, visou-se tutelar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, pois, apenas este, hoje, pode desempenhar exclusivamente competências para a aplicação de medidas de coação restritivas de liberdades dos cidadãos, tendo o Ministério Público cessado tais funções, que vinha exercendo desde os primórdios da Independência Nacional.

 Quantos juízes de garantias foram designados?

Foram designados cerca de 176 juízes de garantias, colocados em todo o país, que, com imparcialidade e sentido de Estado, têm dado tratamento nos autos de Processo Penal, na fase de instrução preparatória (investigação), nos casos em que há limitação ou violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais, de modo a garantir a tutela jurisdicional efectiva consagrada na CRA.

Quais foram as grandes realizações ocorridas a nível dos tribunais de jurisdição comum?

Uma das grandes realizações foi, precisamente, a entrada em funções dos juízes de garantias, que referimos na questão anterior. Repare que, desde Maio de 2023 a Dezembro de 2023, as Unidades de Apoio aos Juízes de Garantias tramitaram mais de 13.000 (treze mil) processos, que mereceram diversos tipos de intervenção dos juízes de garantias, designadamente: para primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação, para alteração das medidas de coação ou eventual exame, para autorização de eventuais diligências que contendam com direitos fundamentais dos sujeitos processuais. Podemos, igualmente, sinalizar como realização, o concurso de promoção dos oficiais de justiça, que beneficiou mais de metade dos funcionários dos tribunais de jurisdição comum, sendo que o último que ocorreu com esta magnitude tem já algum tempo.

Que outras realizações podem, ainda, ser destacadas?

Merece, igualmente, destaque a inauguração dos Tribunais de Comarca de Camacupa, Província Judicial do Bié e Quilengues, Província Judicial da Huíla, o que fez totalizar 37 Tribunais de Comarca, apoiados por cerca de 509  juízes de Direito e 3.373 oficiais de justiça, e permitiu que fossem julgados mais de 49.882 processos.

A implementação do juiz de garantias foi uma grande conquista para o sistema judicial. Mas há, ainda, muitas queixas de morosidade dos processos em instrução preparatória. Como explica isso?

O sistema judiciário, mais concretamente a justiça penal, felizmente, conta com vários intervenientes que, nas diversas fases do processo, actuam no quadro das competências devidamente definidas por Lei. Neste contexto, ao Ministério Público, na qualidade de titular da acção penal, é reconhecida a competência para dirigir a Instrução Preparatória, sendo certo que a referida atribuição não pode ser desligada da autonomia que a CRA lhe reconhece para decidir e proceder à prática dos actos de investigação e de recolha de provas, com a única ressalva dos que importam a ofensa ou restrição de direitos fundamentais que carecem de  ordenação, autorização ou realização exclusiva pelos juízes de garantias.

Mas isso justifica a morosidade na fase de instrução?

Não. Significa que, na fase de instrução preparatória, a intervenção do juiz de garantias só se justifica quando estejam em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais dos sujeitos processuais, e, neste quesito, estes têm procurado praticar os seus actos, nos processos (que lhes são conclusos) durante esta fase, dentro dos prazos que a própria Lei fixa. Contudo, deve-se continuar a desenvolver a conjugação de esforços dos diversos intervenientes no processo de administração da justiça, de modo a permitir que cada um, no quadro das suas competências, possa intervir nos processos dentro de prazos razoáveis, permitindo assim maior celeridade e, sobretudo, garantia de maior tutela de direitos dos cidadãos.

Em quantas províncias temos os juízes de garantias a funcionar?

Os juízes de garantias funcionam em toda a extensão do território nacional e nas diversas instâncias judiciais dos tribunais de jurisdição comum, designadamente Tribunal Supremo, Tribunais da Relação e Tribunais de Comarca.

 Fala-se muito sobre levar os serviços da Justiça para mais próximo do cidadão. Gostava de saber se este desafio tem sido alcançado, assim como a questão da credibilidade dos tribunais junto dos cidadãos.

A nova orgânica judicial angolana, decorrente da aprovação da Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro (Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum) e a Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto, que veio revogar aquela, garantiu uma maior proximidade dos serviços de justiça ao cidadão, facilitando o seu acesso às instâncias judiciais.

Como é que isso se concretizou?

Foi no quadro da referida legislação que se criaram (formalmente) cerca de  cinco Tribunais da Relação e 62 Tribunais de Comarca, dos quais, três Tribunais da Relação e 37 Tribunais de Comarca já se encontram instalados e em pleno funcionamento. Há claramente uma maior oferta geográfica dos serviços de justiça ao cidadão, diferente do que havia anteriormente com a Lei 18/88, de 31 de Dezembro, que aprovou o Sistema Unificado de Justiça, que consagrava apenas a existência de 19 Tribunais Provinciais, todos eles instalados apenas nas capitais provinciais (com excepção de Benguela, que tinha dois tribunais) alguns Tribunais Municipais e o Tribunal Supremo, que era a única instância de recurso.

Hoje, a realidade é outra…

Hoje, o número de processos que tramitam nos tribunais de jurisdição comum aumentou exponencialmente, fruto, por um lado, do alto nível de cultura jurídica dos cidadãos, mas, por outro e, sobretudo, da maior oferta de Tribunais, que permitem, de forma facilitada ao cidadão, o seu acesso. A maior oferta e proximidade da justiça ao cidadão pode, claramente, contribuir para a credibilidade da justiça junto do cidadão, que, de resto, é o seu principal escrutinador.

Mas não é o único factor…

Não é o único factor que contribui. E, neste sentido, importa trazer a seguinte reflexão: os nossos Tribunais têm-se deparado, há décadas, com a questão das pendências dos processos que de alguma forma retarda a realização da justiça. O nosso desafio tem sido o de procurar caminhos para reduzir de forma, drástica esta questão das pendências, de modo a garantir que as decisões sejam proferidas em prazos razoáveis, o que certamente irá reforçar a confiança que o cidadão tem na nossa Justiça.

Já estão em funcionamento os tribunais da Relação de Luanda, Benguela e Huíla. Para quando a entrada em funcionamento dos outros dois, que vão cobrir as Regiões Judiciais Leste e Norte?

No quadro do novo mapa judiciário, foram já instalados três Tribunais da Relação, o de Luanda, Benguela e o do Lubango, que actualmente contam com mais de 70 juízes desembargadores. E, durante o ano 2023, foram julgados, nos referidos tribunais, cerca de 1.127 processos. Os Tribunais da Relação do Uíge e de Saurimo estão em fase muito avançada para o início do seu funcionamento, o que permitirá desafogar o Tribunal da Relação de Luanda, já que hoje os processos destas Regiões Judiciais ainda sobem para a capital do país, o que, de certo modo, influencia negativamente na solução rápida dos problemas dos cidadãos daquelas zonas.

A esse propósito, fica-se com a impressão que abrandou o ritmo de instalação dos Tribunais de Comarca no país. O processo ficou concluído?

Como referimos acima, 2023 foi um ano com inúmeros desafios, do ponto de vista financeiro, em todos os sectores, incluindo no da Justiça, o que implicou a reavaliação do cronograma de execução de certos projectos e a definição de prioridades face à limitação de recursos. De todo modo, em 2023, foi possível inaugurar os Tribunais de Comarca de Camacupa, Província Judicial do Bié e Quilengues, Província Judicial da Huíla, o que fez totalizar 37 Tribunais de Comarca, dos 62 previstos. O processo é para continuar, quer pela necessidade, quer por imperativo da Lei.

Quando é que ficam concluídas as obras das instalações do Tribunal de Comarca de Malanje, ao que se sabe, iniciadas em 2012?

Perspectiva-se para breve. O que podemos adiantar é que existe um grande esforço e empenho dos organismos do Estado em prol da concretização deste desiderato.

Actualmente, quais são os grandes desafios?

Um dos nossos principais desafios, hoje, é a desmaterialização processual, ou seja, a digitalização de todos os Tribunais, que, irá contribuir seriamente para a questão da celeridade processual. Não menos importante será a implementação do Cofre Geral dos Tribunais, que do nosso ponto de vista, vai conferir maior autonomia financeira ao poder judicial. A implementação do Portal de Serviço dos Tribunais, bem como a construção de Tribunais de raiz em todo o país, com traços arquitetónicos uniformes, num conjunto de acções que desemboquem na aquisição de equipamentos informáticos de tecnologia de ponta, instalação de modernos programas de gestão processual e administrativa, enfim, modernização total e completa dos Tribunais de Jurisdição Comum de todo o país.

Ou seja, pretende criar um sistema judicial robusto…

Nos próximos anos, anima-nos o desejo de criar, em Angola, um sistema judicial robusto, versátil e eficiente que concretize a realização do direito e da justiça para todos os cidadãos, de forma célere e equitativa, com recursos humanos altamente qualificados em número suficiente, com recursos técnicos e tecnológicos moderníssimos e aptos para uma melhor e proactiva dinâmica processual e concretizar a premissa constitucional da nossa autonomia e independência financeira e patrimonial, a bem do Estado de Direito e Democrático.
 

O Tribunal Supremo viveu alguma instabilidade nos últimos tempos. Esta situação foi ultrapassada?

 Do ponto de vista funcional, o Tribunal Supremo nunca viveu instabilidade alguma. Todos os serviços, sejam eles de natureza Administrativa e Judiciativa, sempre cumpriram com as suas responsabilidades dentro, naturalmente, das suas competências legais e com os meios colocados à sua disposição para o efeito. Estamos a dizer que, os julgamentos, quer a nível das diferentes Câmaras (Criminal, Cível e Contencioso, Fiscal e Aduaneira; Trabalho) como do Tribunal Pleno e de Recursos, nunca foram interrompidos. A gestão administrativa e financeira da instituição cumpriu, no quadro das disponibilidades financeiras do Estado, com o plano anual de trabalhos. Aumento em 1/3 de Juízes Conselheiros, passando de 15 para 24, facto que contribuiu, substancialmente, para a redução da pendência processual, aliás, os números de processos julgados falam por si.

Pode dizer como a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação ajudou a diminuir o número de processos que tramitam no Tribunal Supremo?

Como referíamos, durante a vigência do sistema unificado de justiça, o Tribunal Supremo era a única instância de recurso, onde eram canalizados todos os feitos julgados em primeira instância pelos então Tribunais Provinciais. Com a entrada em funções dos Tribunais da Relação de Benguela, Luanda e Lubango e com o quadro de magistrados e funcionários reforçado, o Tribunal Supremo reduziu, de forma drástica, as pendências dos processos. Repare que, até Março de 2023, existiam no Tribunal Supremo 2.977 processos pendentes. Com o reforço verificado, até final do ano, foi possível reduzir os 2.977 processos para 2.352, sendo certo que, actualmente, este número é bem inferior.

Qual é o número de processos em tramitação no Tribunal Supremo?

Actualmente, estão em tramitação no tribunal Supremo um total de 1.812 processos, distribuídos pela Câmara Criminal com 1.300, Câmara do Cível (423), e a Câmara do Trabalho (89)  processos.

 

Mais uma vez, a importância dos Tribunais da Relação...

Com a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação, é notável a diminuição dos processos que dão entrada no Tribunal Supremo. A título comparativo, no ano de 2021, altura em que não estavam em funcionamento os Tribunais da Relação, deram entrada no Tribunal Supremo 1.346 processos, distribuídos pelas Câmaras da seguinte forma: Câmara Criminal com 920 processos; a Câmara do Cível (294) e a Câmara do Trabalho com 132. No ano de 2022, com a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação, deram entrada no Tribunal Supremo um total de 86 processos, distribuídos pelas Câmara Criminal com 58, Câmara do Cível (14) e a Câmara do Trabalho também com 14.

Em 2023 entraram menos processos ainda….

Sim. Em 2023, deram entrada no Tribunal Supremo 83 processos, distribuídos pelas Câmaras Criminal (48), do Cível (20) e Câmara do Trabalho com 15 processos.

 

Definitivamente, o Tribunal Supremo, recebe hoje, menos processos em relação aos anos anteriores…

Com os dados supra, podemos perceber que houve uma redução acentuada dos processos que deram entrada no Tribunal Supremo, tendo a média, nos dois últimos anos, se cifrado na ordem dos 85 processos em cada ano.

 

A morosidade processual ainda é um desafio? Qual tem sido a resposta?

O permanente reforço e capacitação dos quadros, quer de magistrados, quer de funcionários, melhoria das condições de trabalho e condições sociais e a modernização dos serviços.

Entre a falta de infra-estruturas para o funcionamento de alguns tribunais e a questão dos quadros, o que lhe preocupa mais?

Embora não se possa ignorar a questão das infra-estruturas, os recursos humanos representam, para nós, a principal prioridade. Por isso é que, além do reforço dos quadros, quer de funcionários, quer de magistrados, estamos seriamente comprometidos com a formação inicial e contínua de todos.

Qual é o seu maior desafio enquanto presidente do TS?

Quando assumimos a responsabilidade da presidência do Tribunal Supremo e,  consequentemente, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, procurámos, "ab initio”, clarificar, na prática, o significado jurídico-legal e Constitucional da Missão dos Tribunais da Jurisdição Comum.

Clarificar de que maneira?

Como sabe, nos termos da Constituição e da Lei, os Tribunais administram a justiça em nome do povo. Isto é o que a Constituição e a Lei nos dizem. Mas o que é que isto significa? Administrar a justiça em nome do povo.... Isto significa que a justiça deve ser realizada por meio de uma efectiva prestação jurisdicional, com qualidade, eficiência e presteza (oportunidade), de forma a atender aos anseios da sociedade e se constituir um instrumento efectivo de justiça, equidade e de promoção da paz social, com vista ao fortalecimento do Estado Democrático e de Direito.

 

Está a falar de a justiça estar mais próxima do cidadão?

Estamos a dizer que a justiça deve ser oportuna e com efeitos reais na vida de quem a procura. Em função dessa clarificação prática, foi possível definir a nossa Visão para o septénio 2019 a 2026 que, na verdade, se circunscreve no seguinte: "Ver Angola como um verdadeiro Estado Democrático e de Direito, com um Sistema Judicial focado na administração da Justiça, de forma célere, imparcial e independente, com recursos humanos altamente qualificados, em número suficiente, bem como com recursos tecnológicos necessários à agilização da dinâmica processual”.

 

O que é que vai ser feito para materializar esta visão?

Para que a missão seja cumprida, é necessário que se cumpram alguns requisitos: 1. Ter recursos humanos em número suficiente, com a qualidade desejada (formação inicial para magistrados, formação contínua para magistrados e funcionários judiciais); 2. Ter recursos técnicos e tecnológicos necessários à agilização de toda a dinâmica processual (desmaterialização de todo o processado - Informatização de todo o sistema jurisdicional comum).

 

Este é o seu maior desafio?

Sim. Sabemos que, com as actuais circunstâncias económicas e financeiras que o país atravessa, não será possível ultrapassar, num estalar de dedos, este desafio, mas, pelo menos, teremos as bases iniciadas e lançadas para que o assunto seja finalizado na íntegra pelos que nos sucederem no cargo.

PERFIL

Joel Leonardo - Nascido aos 3 de Maio de 1962

Natural: Huíla

Estado Civil: Casado

Filhos: 8

Religião: Evangélico

Paixão: Futebol

Clube: 1º de Agosto

Gosto: Dar início a julgamento

Formação académica

Pós-graduação em Direito Penal, pela Universidade de Coimbra

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto

Experiência profissional

Presidente do Tribunal Supremo (desde Outubro de 2019)

Exerceu a função de Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial (2005)

 Presidente da Comissão Eleitoral da Huíla, integrado o Grupo de Observação Eleitoral da SADC, participando nas eleições gerais na África do Sul, Zimbabwe, Botswana e em Moçambique (2005)

Juiz de Direito do Tribunal Provincial da Huíla (1993- 2013) 

Presidente da Comissão Provincial Eleitoral do Cunene (1992)

Juiz presidente do Tribunal Provincial do Cunene (1992)

Ingressou à Magistratura Judicial, tendo desempenhado junto do então Conselho Militar Regional, as funções de juiz presidente do Tribunal Militar da Região Sul (1983).

Fez o primeiro julgamento em Fevereiro de 1984, a completar 22 anos, em Maio do mesmo ano. 

Foi realizador de programas de TV, Estúdios Centrais da TPA (1981), entre eles, o programa "Conheça Angola”, com William Tonet, Paulo Mateta e Zé Luís.

Foi repórter da revista militar da 4ª Região Militar das FAPLA.

Tem cursos de formação jurídica, dos quais se destacam, o PIR-PALOP, em Angola e em Cabo Verde, o CEJ – Centro de Estudos Judiciais, em Portugal, a EMERJ–Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil

Actividade académica

De 2005  a 2006,  elaborou dois trabalhos científicos intitulados "Normas Formalmente Vigentes em Angola, Consequências para o Estado Democrático e de Direito”, e "Possibilidade da Existência de Fumo Sem Fogo no Direito Processual Penal”.

Em 2003, foi docente da disciplina de Direito Penal, no Núcleo da Huíla, da Universidade Agostinho Neto

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