Em Angola, como em muitos países do mundo, o 1º de Maio é feriado nacional e costuma ser celebrado com marchas e comícios, em que se fazem discursos reivindicativos de direitos dos trabalhadores. Não é uma data qualquer.
Hoje, a nossa Nação e, particularmente, a comunidade jurídica assinala um ano da entrada em funções dos juízes de garantias, magistrado com dignidade constitucional que, entre nós, passou desde 2 de Maio de 2023 a ter a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais de qualquer pessoa alvo de investigação por um suposto acto criminal derivado da sua conduta.
As Organizações existem por intermédio dos homens e para os homens. O seu funcionamento para ser eficiente e eficaz necessita de uma articulação permanente entre as normas que regulam o comportamento dos profissionais com a garantia dos seus direitos e deveres, bem como a predisposição dos profissionais e das Organizações no cumprimento das respectivas normas.
Desta feita, o nosso principal objectivo na presente edição consiste em reflectir sobre a importância da Deontologia e Diceologia nas Organizações. O Dicionário Especializado de Língua Portuguesa Aurélio ajuda-nos a perceber que a Deontologia promana do grego deontos que significa dever e logos tratado/ciência. É o conjunto de deveres, princípios e normas adoptados por um determinado grupo profissional, visando reger a sua conduta em prol da organização.
O termo Deontologia foi utilizado pela primeira vez por Jeremy Bentham filósofo inglês em 1834, para especificar um código de direitos e deveres num âmbito concreto de acção, o que implica conhecimento das competências exigidas e as relações inerentes a cada prática profissional em questão, uma reflexão crítica sobre esse código, para aperfeiçoar os comportamentos dos profissionais na organização.
Quanto à Diceologia, Segre (1999) faz-nos perceber que também vem do grego, diké = justiça, direito + logos = tratado/ciência. É a ciência que estuda o conjunto de direitos de uma classe profissional.
O homem, além de possuir direitos subjectivos, está igualmente sujeito ao cumprimento de obrigações por via de regras, pelo facto de ser autónomo enquanto portador de liberdade que lhe permite agir, por estar propenso a cumprir as normas externas a si, com o dever de agir pelo dever, em consonância com a moral, conforme bem defende Kant, no seu Imperativo Categórico: "age de tal sorte que os efeitos da tua acção se tornem lei universal”.
A Deontologia refere-se à Ética Especial ou Aplicada a um determinado ramo profissional com uma base sustentada na moralidade no pensar e agir.
Assim sendo, Carapeto e Fonseca (2012) consideram que a Deontologia Profissional visa entre outras questões: regular o comportamento dos membros de uma profissão para alcançar a excelência no trabalho, tendo em vista o reconhecimento pelos pares, garantir a confiança do público e proteger a reputação da profissão, implementar a cultura do cumprimento de princípios deontológicos, construir uma identidade capaz de ajustar a conduta dos profissionais de uma organização, à missão, visão e valores consagrados em prol da relação profícua entre a organização e os demais stakeholders em sociedade, implementar a cultura de sigilo e do cumprimento de deveres inerentes à profissão, de modo a facilitar o normal funcionamento organizacional.
Refere-se que a Deontologia não se operacionaliza de modo igual em todas as profissões, uma vez que cada profissão possui a sua própria deontologia. No entanto, tal como defendo na minha obra: "Ética e Deontologia na Vida Socioprofissional”, apesar das diferenças e especificidades no modus operandi, as deontologias profissionais possuem em comum quatro dimensões: a Pedagógica orientada para o ensino, a Axiológica, para os valores, a disciplinadora para a conduta recta e a deontológica centrada no respeito e cumprimento do dever inerente à vida sócio-organizacional.
Sempre que um profissional estiver a exercer a sua actividade, não está a fazer favor a ninguém, apenas está no cumprimento do seu dever, o que pressupõe a garantia e salvaguarda de um direito inerente ao cliente ou cidadão de modo geral. Outrossim, a Organização quando estiver a se desdobrar na satisfação dos direitos dos seus profissionais, estará também a cumprir o seu dever, assim sucessivamente, cuja relação dialéctica viabiliza a actuação natural e complementar entre as partes no mercado e na sociedade em geral, prevenindo conflitos.
Cada profissional e organização público-privada têm a tarefa de pôr em prática a articulação entre a Deontologia e a Diceologia no cumprimento da sua missão, no sentido de tornar possível a qualidade na prestação de serviços, elevação dos níveis de confiança junto da sociedade e humanização do atendimento ao público de excelência que se desejam para o nosso tempo e contexto.
Por conseguinte, destaca-se que o dever de cumprir as normas que regem a vida social e organizacional é um imperativo categórico que se configura como natural ao homem em razão de possuir no seu sentido existencial a condição de sociabilidade e politicidade. Quem não está preparado para cumprir deveres não está em condições de exigir direitos, tampouco se assumir como humano e viver em sociedade, uma vez que a sociedade se manifesta como um espaço onde a exigência dos direitos e o cumprimento dos deveres entre os homens se interligam mutuamente e de forma dialéctica.
* Docente universitário, palestrante e escritor
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