Opinião

Áreas de Conservação Ambiental no país

Há dias, foi aprovado, por decreto, o regulamento sobre as áreas de Conservação Ambiental, diploma que regula as normas relacionadas com a criação, classificação, organização, gestão, uso sustentável e fiscalização em todo o território nacional.

10/02/2024  Última atualização 07H10
Sendo o país detentor de uma fauna selvagem, marinha e flora exuberantes, com uma diversidade nos componentes dos ecossistemas, diríamos que peca por tardia a aprovação do referido expediente que, para todos os efeitos, está em consonância com o disposto no artigo 39º da Constituição da República, sobre o Direito ao Ambiente, cujo número 2 estipula as directrizes que devem ser adoptadas pelo Estado.

Consta, do citado texto constitucional, que "o Estado adopta as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional, à manutenção do equilíbrio ecológico, à correcta localização das actividades económicas e à exploração e utilização racional de todos os recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das diferentes espécies”.

Entendido como "espaço geográfico do território nacional com características naturais relevantes, definido, delimitado e protegido por lei, que tem a função de assegurar a conservação a longo prazo do património natural e cultural, bem como os serviços ecossistémicos associados”, a área de conservação é um território devidamente delimitado e que precisa de ser dado a conhecer às pessoas.

Trata-se de uma iniciativa importante a todos os níveis e, mais do que isso, para alguns casos vitais, sobretudo quando olhamos para inúmeras espécies da flora e fauna em vias de extinção.

Urge fazer-se um trabalho de informação e sensibilização, primeiro para se dar a conhecer exactamente o que é uma área de conservação ambiental, como funciona e que atitudes ou procedimentos as pessoas devem ter para com a mesma.

Por via do decreto, o Estado vai criar, manter, monitorar ou reabilitar a rede das áreas de Conservação Ambiental, visando proteger a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras para a aplicação de medidas de gestão das ecossistemas e espécies.

As instituições do Estado, para o sucesso da empreitada, deverão engajar as populações que, como se sabe, precisarão ainda de um longo e permanente processo de sensibilização para que os referidos espaços sejam, efectivamente, áreas de Conservação Ambiental

Comentários

Seja o primeiro a comentar esta notícia!

Comente

Faça login para introduzir o seu comentário.

Login

Opinião