Opinião

As denúncias em defesa da Constituição e das leis

As denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral devem ser encorajadas, à luz do que dispõe a Constituição da República e, sobremaneira, hoje em dia, em que a bandeira do Estado envolve a moralização de toda a sociedade para combater a impunidade, corrupção e actos conexos.

01/03/2024  Última atualização 06H10
Tornou-se por demais conhecido o caso que envolve um cidadão nacional, recentemente extraditado de Moçambique para Angola, que se alega ter feito denúncias que foram alvo de apreciação policial e agora judicial, com muitas informações desencontradas sobre os factos que envolvem a sua situação.

Embora seja um caso já em mãos das autoridades judiciais e cujos procedimentos inerentes recomendam alguma prudência e comedimento nas abordagens, vale dizer que o vazio de informação relativamente aos contornos do problema, no que seria legalmente aconselhável informar a opiniãopública, não ajuda à compreensão de tudo quanto se passou e se passa.  Contrariamente ao actual estado de coisas que divide a opinião pública entre os que acreditam que as denúncias feitas pelo compatriota, que alegadamente esteve foragido em Moçambique, têm razão de ser e os que entendem que o mesmo infringiu a lei, seria oportuno um esclarecimento para o aprendizado que a sociedade precisa de fazer relativamente ao exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

É verdade que, oportunamente, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) fez saber que as denúncias feitas pelo cidadão nacional, agora sob custódia das autoridades competentes já foram alvo do devido tratamento policial, mas é, igualmente, conveniente que a opinião pública seja elucidada, no que a lei permite nesta fase do processo, para que oportunisticamente não se venda a ideia de um eventual excesso das autoridades ou mesmo violação de direitos. Vale lembrar que ninguém está proibido de fazer denúncias, queixas ou reclamações às instituições do Estado, seguindo, obviamente, os trâmites legais e sem que, no exercício daqueles direitos, fira direitos de outrem.

Dispõe a Constituição da República, no Artigo 73.º, sobre Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa, que "todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação”.

Para o bem do Estado de Direito que pretendemos, é bom sabermos o que se passa sobre tudo quanto envolve o caso que se tornou mediático e as medidas em nome deste mesmo Estado de Direito.

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