Opinião

Autarquia: um novo paradigma de gestão sócio-administrativa

Joaquim Xanana *

No sentido lato, a descentralização da administração pública não deve ser encarada apenas como um expediente” técnico e utilitário”, para melhoria da eficácia e eficiência. Por conseguinte, a ideia filosófica usada como base para elencar outros conceitos em outros ramos do conhecimento, o bem comum é definido a partir do interesse público, ou seja, tudo que é pertinente ao usufruto ou que beneficie uma sociedade como um todo.

27/04/2024  Última atualização 06H00

Porém, este modelo de gestão administrativa não estará limitado simplesmente pela autonomia, mas sim, e sempre como parte integrante no que for melhor para os interesses da população, acometido em cada jurisdição. Será intrínseco no alinhamento com as eventuais alterações organizativas e funcionais que se registarem no aparelho do estado.

Não podemos esquecer que qualquer aspecto conjuntural tem as suas especificidades. E estas são fontes dum paradigma histórico e das disparidades internas de cada Estado que revelam, por sua vez, as diferentes formas seguidas pelas sociedades.

Não sendo, por isso, um fim último, julga-se que este desiderato estruturante pode contribuir para realçar a sua importância, bem como servir para arregimentar as mudanças profundas de mentalidades, circunscrito à ética normativa e de outros pressupostos legais, referenciados na civilização humana.

Serão estes, os antídotos para o aprofundamento da democracia, com a incisiva participação dos cidadãos. Por isso, as vigências sobre implementação de processos autárquicos não se devem fundamentar no enraizamento de factores exógenos .

Desde o século XIX que alguns países europeus seguiram a tradição, adoptando o sistema administrativo centralizado. As tendências para descentralização são actualmente predominantes, mesmo nos países com tradição cultivada com esse modelo de gestão.

Não obstante esta evidência, verificamos que continuam a ser referenciados argumentos a favor ou contra. Por certo, como afirma Elias (1994), o individualismo é dotado de liberdade, vontade e motivação e por isso busca sempre romper com os determinalismos. É assim que ele deve ser entendido na relação com a sociedade.

Para o sociólogo Karl Mannheim (1995), o individualismo tem a capacidade de compor pela junção entre o que lhe é próprio, nato e aquilo que a interacção com os outros indivíduos proporciona. É assim, segundo ele, que construímos nossa identidade.

É verdade que ela pode ser individual ou colectiva, mas seja qual for a identidade, é aquilo que nos caracteriza e que nos faz ser reconhecidos. Embora as autarquias não sejam instrumentos de acção do estado, mas formas independentes de organização das populações locais.

Contextualmente, o prenúncio da institucionalização das autarquias vai iniciar uma inovação estruturante no léxico da política doméstica, consagrado na constituição, pressuposto que legitima o Estado a conferir as atribuições e competências, conformando-as às leis específicas conducentes às actividades típicas dum Estado Democrático de Direito, como entidade existencial, que vai sobreviver com os seus actos, sobretudo endógenos.

É, efectivamente, um desafio que impõe esforços titânicos de natureza infra-estrutural, financeira, humana e sobretudo, decorrente da gestão transitória sobre o surgimento deste rebento (modelo político- administrativo).     

 Deste ponto particular, deverão focalizar as acções para a competitividade e sustentabilidade sócio - económica, caracterizadas por um conjunto de apostas até então não vinculadas às administrações locais, através duma matriz que poderia configurar os seguintes eixos:

•aposta na competitividade económica e social intermunicipais e não só, coesão territorial, envolvimento dos cidadãos e no aprofundamento da democracia, Promoção do empreendedorismo local e captação de investimentos e reforço da qualificação dos cidadãos.

Todavia, a abordagem nesta dimensão (processos autárquicos) remete-nos para os conceitos de centralização, descentralização e desconcentração, tendo em conta que se referem ao modo como serão distribuídos os poderes entre Administração central e local, definida no grau e no modo das responsabilidades públicas.

Esse paradigma de gestão administrativa será de sobremaneira um esteio também para combater o suborno, impunidade e adulação.  Na plataforma universal, há países tão desiguais onde cada território (jurisdição geográfica) encontra um ponto de partida diferente com as necessidades de investimentos também diferentes. Este novo seguimento administrativo vai contribuir para correcção das desigualdades e das assimetrias e dispor aos cidadãos que efectivamente reflectem a força democrática, consubstanciada em oportunidades de melhoria do seu bem físico e mental.

As mudanças estruturantes que se traduzirão no poder local autárquico serão, eventualmente, várias e consensuais às iniciativas, sobretudo no fortalecimento das jurisdições territoriais, consubstanciadas na promoção de projectos, cujos grupos alvo  são crianças, jovens, mulheres, operários, camponeses, etc, incluindo os reformados.

Deverão apelar cada vez mais ao trabalho colectivo e com as parcerias estratégicas para celebrar protocolos de cooperação, discorrendo nas dinâmicas antropológicas e sociológicas.

Todavia, essas vantagens então respaldadas nos estados providentes, cujas máquinas administrativas foram ou têm sido corroídas pela ineficácia e excessiva burocracia na tomada de decisões, factos que levaram ao questionamento progressivo sobre os modelos administrativos centralizados.

Porém, e segundo Canários (1999), a pertinência do projecto local  pode ser definida como "o instrumento de realização de uma acção - local que articula com os demais serviços sociais existentes, agregando a gestão de recursos, inserindo a intervenção numa perspectiva de desenvolvimento da comunidade consubstanciada na promoção da qualidade de vida "(p.3). Deste modo, os vários serviços públicos aferindo a educação, saúde e segurança social deverão radicar duma plataforma, para harmonizar a compreensão participativa dos intervenientes.

Assim, e na perspectiva desse desafio, os autárquicos deverão ter uma visão estratégica sobre as políticas a adoptarem na dimensão geográfica ou territorial, em função das necessidades e interesses locais, agregando sempre em linha os paradigmas da super - estrutura organizativos/funcionais instituídos. As leis deverão ser estabelecidas para um estado de acordo com "o princípio ético do bem comum”.

Todavia, será de cada território que serve cada foco, para fortalecer e engradecer o país.

 

*Psicólogo

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