Economia

Banco Caixa explica sobre descontos em transferências para o exterior

Vânia Inácio

Jornalista

Os clientes do Banco Caixa Geral Angola (BCGA) receberam esclarecimentos sobre em que situações as operações de transferências bancárias ao exterior estarão sujeitas a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC) determinadas pelo Estado.

02/02/2024  Última atualização 08H47
Banco Caixa Geral de Angola © Fotografia por: Arquivo
Em entrevista, o presidente da Comissão Executiva do BCGA, João Pires, disse, ontem,   no final de uma sessão de esclarecimento, que a grande preocupação da instituição é conseguir servir bem os clientes, ao mesmo tempo que deverão ser conservadores e rigorosos na aplicação da lei, sob pena de serem responsabilizados.

João Pires não acredita que a CEOC agravará a demora nas transferências bancárias desde que a documentação esteja em conformidade, pelo que aconselhou os empresários a contratarem especialistas capazes de esclarecer e detalharem de forma clara as cláusulas dos seus contratos para não correrem o risco de pagarem o CEOC ou outro imposto desnecessariamente.

"Isto é um serviço público que prestamos.   Fazemos isso gratuitamente, mas temos a responsabilidade de aplicar bem a lei. Portanto, temos de ter também a nossa visão da lei e no caso dos termos de emergência”, ressaltou.

Na ocasião, João Pires apelou à Administração Geral Tributária a contribuir mais para esclarecer os clientes bancários a responder a questões que se colocam na aplicação prática do CEOC, para melhorar a prestação do serviço prestado.

Aplicabilidade

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC) é uma medida temporária aprovada no âmbito do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2024, que entrou em vigor ontem e termina no último dia deste ano.

Em termos práticos, a  medida obriga, salvo excepções, que empresas e particulares paguem uma taxa de 10 e 2,5 por cento, respectivamente, em operações de transferências bancárias ao exterior.

A medida isenta da taxa as transferências efectivadas pelo Estado, ministérios diamantíferas,petrolíferas e pagamentos de salários no âmbito de contratos de trabalho com  não-residentes cambiais desde que efectuadas pelas respectivas entidades empregadoras.

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