Economia

BM empresta seis mil milhões de dólares para apoiar projectos

Waldina de Lassalete

Jornalista

O Banco Mundial(BM) tem disponível para Angola um financiamento de seis mil milhões de dólares para financiar 22 projecto, de acordo com a Oficial Sénior de Operações da instituição.

04/02/2024  Última atualização 09H27
Financiamentos do Banco Mundial foram anunciados no workshop promovido pelo Tribunal de Contas © Fotografia por: Edições Novembro

Ana Maria de Carvalho que falava, quarta-feira, durante o workshop sobre as Unidades de Implementação de Projectos Financiados pelo Banco Mundial (BM), afirmou que só financiamento serão concluídos até Julho de 2024, nas áreas de aceleração digital, diversificação verde,entre outros.

Ana Maria de Carvalho informou que a carteira de investimento permitiu já, até ao momento, a implementação  de 17 dos 22 projectos avaliados em 3,6 milhões de dólares e até 2025, vão ser  financiados mais cinco projectos no valor de 1,8 mil milhões de dólares. O projecto de aceleração digital, a ser aprovado no terceiro trimestre de 2024, receberá a fatia de 300 milhões de dólares.

O empréstimo para apoiar a  Política de Desenvolvimento de Crescimento e Diversificação Verde, Resiliente e Inclusivo(DP02)  e o sector de redes de segurança social para resiliência e oportunidades( Kwenda 2), vai ser  de 500 e 400 milhões de dólares, com previsão de serem aprovados no quarto trimestre deste ano.

Em Julho de 2025, o BM deve-se conceder cerca de 300 milhões de dólares para financiar a Expansão da Rede de Transmissão Sul (projecto de energia) e o Programa de Apoio às Cidades Secundárias de Angola.

Projectos em implementação

Os 17 projectos, já em implementação, estão a ser desenvolvidos no sector da Agricultura, Estatística, Educação,  Saúde, Sector das Águas, Operações de Apoio ao Orçamento, Governação e Protecção Social.

 " O Banco tem uma intervenção multissectorial, estamos a trabalhar directamente com o MINFIN que ocupa o papel de interlocutor principal, mas, a implementação dos projectos é feita pelos sectores com monitoria do BM, como do MINFIN”, destacou.

O workshop, organizado pelo Tribunal de Contas, juntou membros do  Ministério das Finanças e do Banco Mundial, que olharam para o papel e dever de cada um, no processo de implementação dos projectos, assim como  para o que deve ser melhorado.

 
Ciclo dos projectos

Ana Maria de Carvalho acentuou que o BM financia os projectos quando estes estão alinhados ao Plano Nacional de Desenvolvimento 2023/27 em curso, por constituir a base de preparação do quadro nacional para os próximos cinco anos.

Após as negociações e aprovação pelo BM e todo o processo jurídico que implica a assinatura de acordo do financiamento, opinião legal da PGR, validação do acordo do financiamento por parte do Tribunal de Contas(TC) e depois o workshop de lançamento.

Os financiamentos que precisam da aprovação do TC, segundo conta, têm gerado dificuldades e impasses que culminam em atrasos na implementação dos projectos uma vez aprovados pelo Banco Mundial. Facto que, considerou não ser muito bom para a alta gestão do Banco, pois,  não transmite uma mensagem boa.

"Em média para os contratos que merecem a validação do TC, tem havido alguma demora. Não podemos continuar a trabalhar em ilhas, só vamos -poder ajudar se tivermos a cumprir prazos para que o dinheiro disponível não volte para o outro país, " frisou

 
Justificação

Em resposta, o chefe da 1ª Divisão da Direcção Técnica, do Tribunal de Contas, Filipe Malonda, ressaltou que o TC, nos termos da lei orgânica, tem rigorosamente 30 dias úteis para apreciar os contratos que lhe são submetidos.

Dentro dos 30 dias, frisou,  se o Tribunal não se pronunciar, as entidades públicas contratantes  têm a liberdade de começar a executar o contrato, o que significa, que o visto está concedido implicitamente.

Justificou, que nos casos de processos remetidos para apreciação do TC em sede da fiscalização preventiva, em alguns casos tem se verificado a falta de algum elemento, alguma fraca instrução do processo.

Nestes casos, o tribunal  solicita  à entidade, que remeteu o processo,  à correcção de irregularidades onde deve submeter os elementos em falta, no prazo estipulado, ficando o TC à espera que a entidade responda. Passados 120 dias, se a entidade não responder, o tribunal arquiva o processo.

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