Opinião

Conselhos de Vigilância Comunitária

A aprovação, por Decreto, do regulamento dos Conselhos de Vigilância Comunitária, pelo Presidente da República, João Lourenço, constitui uma expressão elevada da interpretação positiva do Executivo em relação a maior abertura para a participação dos cidadãos nas decisões políticas.

01/02/2024  Última atualização 06H10
Em substância, o referido acto concretiza o alargamento dos espaços de intervenção dos cidadãos, de forma consciente, na vida pública, observando, pois claro, as limitações impostas pela dinâmica funcional das instituições, blindadas pelo uso exclusivo do "poder” de decidir o que de melhor adoptar das contribuições dos cidadãos, sem que isso retire o estatuto de ser, o povo, o soberano detentor do poder político.

A composição multissectorial dos Conselhos é outro indicador positivo da qualidade das decisões que serão tomadas pelos órgãos que, a nível provincial, são dirigidos pelo mais alto representante do Titular do Poder Executivo, integrando elementos de igrejas e confissões religiosas reconhecidas, Organizações Não-Governamentais que desenvolvam actividades conexas às missões dos Conselhos de Vigilância Comunitária, autoridades tradicionais, além de outras entidades que podem ser convidadas pelo presidente do Conselho de Vigilância.

Em largura, o conceito de participação política  tem o significado de incursão numa grande variedade de actividades,quase sempre acopladas em valores de consolidação de regimes democráticos.

Para Angola, não existe hipótese que contrarie a necessidade de adoptar o posicionamento acima expresso, como reflexo de alinhamento às grandes questões abordadas nas cimeiras mundiais, a exemplo da imigração ilegal, classificada como dos principais problemas contemporâneos.

Pelas atribuições, sobretudo em matéria das políticas de ordem pública, protecção civil, segurança, migração e estrangeiros, verdadeiros factores de perturbação da harmonia e paz social aspiradas pelos cidadãos, apesar do sentido técnico de órgãos consultivos, a institucionalização dos Conselhos de Vigilância Comunitária tem o condão de materialização de um direito constitucional,  que afasta as tendências contrárias à análise deste quesito.

Realça-se, igualmente, a condição da participação no Conselho de Vigilância Comunitária ser voluntária e sem remuneração, medida assertiva que vale pelo reforço do patriotismo que os integrantes –e não só-, obrigam-se a demonstrar com excelência, em todas as manifestações sociais, embuídos do espírito de que " A pátria aos seus filhos não implora, ordena”.

Comentários

Seja o primeiro a comentar esta notícia!

Comente

Faça login para introduzir o seu comentário.

Login

Opinião