Em Angola, como em muitos países do mundo, o 1º de Maio é feriado nacional e costuma ser celebrado com marchas e comícios, em que se fazem discursos reivindicativos de direitos dos trabalhadores. Não é uma data qualquer.
Hoje, a nossa Nação e, particularmente, a comunidade jurídica assinala um ano da entrada em funções dos juízes de garantias, magistrado com dignidade constitucional que, entre nós, passou desde 2 de Maio de 2023 a ter a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais de qualquer pessoa alvo de investigação por um suposto acto criminal derivado da sua conduta.
Anualmente, a 2 de abril, é assinalado o Dia Mundial da Consciencialização sobre o Autismo, efeméride criada através da resolução 62/139 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a 18 de dezembro de 2007, com o objectivo de exortar os cidadãos para esta realidade, bem como incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade.
Descrito pela primeira vez pelo médico Leo Kanner em 1943, o autismo é um problema do desenvolvimento humano, inicialmente designado de "distúrbios autísticos do contacto afectivo”. O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal. Além de não ter cura, os especialistas enfrentam o desafio da indefinição das causas do transtorno que ela provoca na esfera dos portadores e, até agora, os medicamentos servem apenas para acalmar os sintomas.
Desde ontem, 2, decorre em Angola uma jornada para assinalar a efeméride, com a duração de 30 dias, e que contará com um largo conjuntos de acções a serem desenvolvidas em torno do assunto.
Julgamos, pois, ser pertinente aproveitar a ocasião para a promoção de debates com a profundidade necessária sobre o tema, sem os preconceitos que, infelizmente, ainda fazem do autismo, um "tabu” entre nós.
À guisa de exemplo, sugerem-se questionamentos às instâncias de direito sobre as acções concretas em defesa desta franja da sociedade que, no quadro das pessoas especiais, carecem de protecção diferenciada, sendo ao Estado a quem recai, em primeira instância, a mais elevada quota de responsabilidade.
A considerar os relatos de que os preços praticados nas clínicas para o tratamento da doença não estão ao alcance de muitos cidadãos, o que constitui um outro aspecto de estrangulamento na cadeia de tentativa de reversão do quadro, a responsabilidade do Estado é acrescida pela necessidade de formação de especialistas, que quase não existem em Angola.
Entretanto, importa sinalizar que a Constituição da República de Angola consagra princípios e normas gerais que estabelecem um tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência, nas quais se enquadra o autismo. De igual forma existem leis ordinárias que cuidam de diversos sectores da vida pública e social inerentes a essa franja da sociedade, velando pela sua igualdade e dignidade. Os cidadãos, de forma individual, são exortados a exercerem o ofício de porta-vozes em defesa de todas as manifestações de discriminação contra as pessoas autistas, conscientes de que, pela concepção natural, nenhum ser humano pode se considerar imune à possibilidade de ter no seio familiar, pessoas que padeçam da doença.
Na generalidade, somos todos instados a servir de suporte ao apoio de que os autistas precisam nas actividades da vida diária, atitude que eleva a nossa condição de cidadania com a chancela de quem vive para servir e, por isso, serve para viver.
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