Economia

Nova Lei Geral de Trabalho agrada ao sector petrolífero

Hélder Jeremias

Jornalista

O presidente da Associação das Empresas Prestadoras de Serviços na Indústria Petrolífera Angolana (AECIPA), Bráulio de Brito, disse quinta-feira, em Luanda, que a Nova Lei Geral do Trabalho está fundamentada por matérias que “respondem às necessidades e à dinâmica da vida laboral dos quadros do sector”.

09/02/2024  Última atualização 08H37
A contar da direita Rui Andrade, Silvino Domingos e Corte Real © Fotografia por: DR
Estas declarações foram prestadas pelo responsável aos órgãos de comunicação à margem do Seminário  sobre a Nova Lei Geral do Trabalho, realizado no auditório do Instituto Superior Politécnico de Tecnologia e Ciências (ISPETEC), com a presença de  representantes das 150 empresas filiadas, que passaram em revista as linhas estruturantes do diploma, que entra em vigor a partir do dia 26 de Março do presente ano.

O certame contou com a presença de especialistas em Direito e Recursos Humanos, que apresentaram os temas "Novidades em Termos de Estrutura e Sistemática da Nova Lei Geral do Trabalho”, "Novos Direitos de Personalidade: Liberdade de Expressão, o Direito à Reserva da Vida Privada e Protecção dos Dados Pessoais”.

Foram ainda aflorados temas como "Deveres de Formação Profissional e Avaliação de Desempenho”, "As Novas Técnicas dos Contratos por Tempo Determinado” e "Os Contratos de Teletrabalho e de Comissão de Serviço”.

Bráulio de Brito lembrou que o objectivo do  seminário consistiu em partilhar, com os associados, as principais alterações que a Nova Lei Geral do Trabalho introduz, de forma a ter uma ideia precisa sobre o impacto ou a forma como as empresas poderão melhor se organizar para que possam  assumir a entrada deste novo diploma legal.

"A Lei foi preparada com um âmbito de consulta bastante alargado, pelo que achamos, em grande medida, que ela responde às necessidades e à dinâmica própria da vida laboral, algo que nos permite aferir um melhor enquadramento, quer para os funcionários, quer para o empregado, na perspectiva de um ajuste para que ela seja célere, eficiente e sem grandes distúrbios”, disse.

Por sua vez , o jurista Eliéser Corte Real destacou as alterações no sistema de remuneração ao nível do trabalho extraordinário, a eliminação dos conceitos de micro, pequenas e médias empresas. "Doravante, qualquer empresa tem a mesma exposição em termos de componente remuneratória, compensações, indemnizações , independentemente da sua dimensão”, detalhou.

"Isso trás, de facto, um impacto significativo, sobretudo para as micro, pequenas e médias empresas, pois as grandes empresas, no seu conjunto, mantêm aquilo que eram os seus encargos, nomeadamente com pagamentos de subsídios por turno, subsídio nocturno, entre outros”, rematou o jurista.

Trabalho virtual

A directora de Recursos Humanos da Petromar, Loide Mecongo, valorizou o contrato por teletrabalho e a possibilidade das empresas poderem ter um horário flexível, que combine com a nova tendência que a globalização tem exigido por parte das empresas.

"Estamos a falar do equilíbrio entre a nossa vida pessoal e profissional, daí que esta é uma das novidades que a nossa Lei traz, algo que não é totalmente novo para as empresas, uma vez que a pandemia da Covid-19  acabou por trazer esta dinâmica que agora fica reforçada com um diploma específico”, avançou.

O professor universitário Rui Andrade considerou o novo diploma "uma lei equilibrada”, porque presta mais atenção aos trabalhadores, em resultado de uma vaga muito promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), "na perspectiva da melhoria da dignidade da vida humana e respeito mútuo entre o empregador e o trabalhador”.

Subsídio de férias

A Nova Lei Geral do Trabalho prevê que "a  remuneração do trabalhador durante o período de férias corresponde ao salário base mais os complementos técnicos e de disponibilidade, mas, salvo acordo das partes, não são gratificados os subsídios de transporte e alimentação e todos os outros que não visem compensar a execução de trabalho efectivo”.

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