Economia

O que todo o leitor precisa de saber sobre o pagamento e liquidação do Imposto Predial em Angola

Conforme comunicado de Imprensa do Gabinete de Comunicação Institucional do Ministério das Finanças, que dava conta que o Plano Financeiro do Executivo para Exercício de 2024(OGE2024) aprovado pela Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, entrou em vigor a partir de 02 de Janeiro. Portanto, para além de esta data marcar o início da execução do referido Plano Financeiro, ela representa o tiro de largada da maratona do processo de captação da receita para financiar as despesas públicas do exercício corrente.

07/02/2024  Última atualização 08H22
O Imposto Predial para a província de Cabinda é calculado sob uma taxa de 0,05 por cento © Fotografia por: DR

Considerando o calendário fiscal angolano e a panóplia de impostos que compõem o nosso sistema fiscal, que é ainda cedular, composto por impostos que tributam diversas realidades, nomeadamente impostos sobre os rendimentos, património, despesa e consumo, entre outros, aqueles cujas cobranças marcam o início do exercício de arrecadação de receitas são os impostos sobre património (imposto predial e imposto sobre veículos motorizados). 

Porquanto, neste artigo, apenas vamos abordar o Imposto Predial, que, à luz do Código do Imposto Predial, aprovado pela Lei n.º 20/20, de 09 de Julho, incide sobre o valor patrimonial ou da renda dos prédios urbanos e rústicos, bem como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis.

 
Dois momentos distintos

O Imposto Predial (IP) tributa a riqueza materializada em bens imóveis em dois momentos distintos; (I) no momento em que os bens entram no património dos adquirentes, recaindo o IP sobre a transmissão (gratuita ou onerosa) e (II) em cada um dos anos em que esses bens imóveis se mantêm no património do seu titular, recaindo sobre estes o IP detenção ou IP Renda (este último caso o imóvel esteja arrendado)2. 

Todos os possuidores de qualquer prédio rústico ou urbano têm a obrigação de fazer a sua inscrição junto da Administração Fiscal, que atribui um artigo matricial e procede à avaliação fiscal nos termos da Lei. Com vista a proporcionar a aproximação do serviço público ao cidadão,  a Administração Fiscal desenvolveu uma ferramenta electrónica que permite que estes contribuintes façam a inscrição dos seus bens imóveis de forma mais eficiente e rápida sem necessidade do contacto físico com serviços fiscais. 

Portanto, todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que seja titular de um prédio rústico (terreno afecto à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração mineira) ou urbano (moradia, apartamento, estabelecimento comercial ou industrial, terreno para construção), situado em Angola, e que manteve sobre sua posse ou propriedade, para além de inscrever estes bens, também é chamado, à luz da Lei, para contribuir com o pagamento do IP detenção, no período que decorre de 2 de Janeiro a 31 de Março. 

A base tributável do IP detenção é o valor patrimonial do imóvel que é calculada de acordo com a avaliação ou reavaliação fiscal realizada pela Administração Fiscal, tendo como base as Regras sobre inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 191/21 de 10 de Agosto. 

Destarte, dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços, o Valor Patrimonial(VP) é resultado da multiplicação do Valor Base, Área Coberta, Coeficiente de localização, Coeficiente de Antiguidade, Coeficiente de Serviço e Coeficiente de Afectação. Sendo que, para imóveis cujo VP seja até Kz 5 milhões, é aplicada uma taxa de 0,1 por cento. De Kz 5 milhões a 6 milhões, paga-se um valor fixo de Kz 5 mil. Para imóveis cujo VP for superior a Kz 6 milhões sobre o excesso de Kz 5 milhões, é aplicada a taxa de 0,5 por cento. Ressalte-se porém, que para a província de Cabinda, o IP detenção é calculado sob uma taxa de 0,05 por cento  sobre o VP3. 

Por outro lado, para os prédios rústicos, a matéria colectável corresponde ao VP de Kz 10.397 por hectares.

Caso o imóvel esteja arrendado, os titulares, em vez do IP sobre a detenção, devem pagar o IP Renda, a taxa efectiva de 15% sobre o valor da renda, enquanto, para a província de Cabinda, a taxa efectiva do IP renda é de  6%. Adicionalmente, até 31 de Janeiro, através do preenchimento da Declaração Fiscal denominada declaração de rendimento colectável, têm a obrigação legal de informar ao Estado que o imóvel, no decurso do ano transacto, esteve arrendado.  

Finalmente, as receitas arrecadadas decorrentes da cobrança do IP são receitas próprias do município, ou seja, receitas revertidas para a execução do Orçamento Municipal, que visam o melhoramento das condições de vida das populações, e manutenção e construção de infra-estruturas comunitárias.

 

1) Yuri Sumbi, autor do Artigo,  formado em Economia, funcionário público e técnico da Administração Tributária. 

2) Pires, José (2020), Lições de Fiscalidade 

3) Decorrente do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/22, de 23 de Julho, Regime Especial Tributário aplicável à província de Cabinda.

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