Opinião

Os reiterados problemas nas contribuições da Segurança Social

O incumprimento do pagamento das contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por parte de várias empresas nacionais é uma questão que suscita profunda e séria abordagem, tendo em consideração os efeitos paralelos que esta prática pode provocar na esfera jurídica dos beneficiários, impedidos do usufruto de um direito adquirido.

29/02/2024  Última atualização 06H10
A insistência nesta má prática, passível de classificação na pauta da má gestão, fere de gravidade toda a legislação que, em substância, visa à protecção social dos trabalhadores. Recentemente, foi anunciado que na província de Benguela, mais de 3 mil empresas devem cerca de 2 mil milhões de kwanzas ao Instituto Nacional de Segurança Social na referida localidade.

Vistos numa perspectiva leviana, os números avançados podem indiciar uma interpretação reducionista da dimensão do assunto. Porém, considerando a possibilidade do fenónemo estar enraizado em todo o território nacional, compreende-se, então, a gravidade de que se reveste o problema.

Dados oficiais revelam que Angola tem inscritas no sistema de Segurança Social nacional pouco mais de 33 mil empresas, estando fora do referido sistema cerca de 40 por cento, do universo de empresas existentes no país.

Num cenário hipotético em que cada uma das18 províncias do país esteja na condição de incumprimento com uma carteira de dívida na ordem de igualdade dos valores supra mencionados, conclui-se a existência de uma dívida global de cerca de 36 mil milhões de kwanzas, valor bastante significativo para o Executivo fazer face a determinados gastos públicos.

É míster recordar que, para muitos trabalhadores reformados, o valor que (não) recebem da Segurança Social é a única fonte de rendimento e pagamento das despesas essenciais à sobrevivência do agregado familiar.

Desde logo, a permanência deste quadro negro deve fazer soar o alerta para que as instâncias de direito accionem os mecanismos existentes por via dos quais devem ser responsabilizados os gestores que agem na direcção errada, resumida no não pagamento das contribuições, não inscrição dos trabalhadores no Instituto Nacional de Segurança Social e não declaração dos verdadeiros salários dos trabalhadores.  

Impedir o usufruto do dinheiro da segurança social é uma realidade que colide com o pensamento originário da existência deste instrumento legal, garantia da vida pós - laboral do cidadão, que merece a máxima atenção e valorização e lhe permite viver com o conforto de colher o que plantou durante largos anos de labuta.

Pelo valor social da compensação a que os trabalhadores na condição de reformados têm direito, é condenável a existência de empresas que não pagam os salários e subsídios no tempo certo. Defendemos, porém, a responsabilização dos gestores que assim procedem, sem descurar a implementação de amplas campanhas de sensibilização com o objectivo de trazer para dentro do sistema todas as empresas ou organizações não inscritas e regularizar a sua situação contributiva, que acaba sendo um acto de cidadania.

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