Economia

Polícia Fiscal Aduaneira apreende acima de 13 mil dólares

Jaquelino Figueiredo | Mbanza Kongo

Jornalista

Um total de 13.200 dólares foi, na quarta-feira, apreendido pelos efectivos da Polícia Fiscal Aduaneira destacados no Posto Fronteiriço do município do Nóqui, província do Zaire, soube, ontem, o Jornal de Angola, em Mbanza Kongo.

08/03/2024  Última atualização 12H15
Momento da apreensão na fronteira do Nóqui © Fotografia por: DR

A informação consta de uma nota da Polícia Fiscal Aduaneira do Zaire, segundo a qual o dinheiro, que se encontrava escondido em bagagem de mão, pertencia ao cidadão nacional identificado como Daniel Nzau, solteiro, de 37 anos, que regressava da República Democrática do Congo (RDC).

O facto sucedeu por volta das 10h21, quando o suposto infractor tentava entrar com tal quantia de dinheiro no território nacional, incorrendo na prática de presumível crime de introdução ilícita de moeda estrangeira no país, previsto e punível nos termos do nº1, do artigo 465º e do nº4, do artigo 464º, ambos do Código Penal vigente na República de Angola.

A nota da Polícia Fiscal Aduaneira recorda que pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que transportam à entrada ao país, moeda estrangeira em valor total igual ou superior ao equivalente a 10 mil dólares, devem, obrigatoriamente, declará-los, mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado pelos Serviços Aduaneiros, tal como previsto no artigo 3º, do Aviso nº 6/2022, de 3 de Março, do Banco Nacional de Angola (BNA).

Em sentido inverso, na chegada ao país, a lei determina como permitido um valor igualmente não superior a 10 mil dólares para cidadãos angolanos ou estrangeiros (residentes cambiais), com o superior a isso a ser passível da apresentação de uma declaração às autoridades tributárias ou fronteiriças do país.

De salientar que os autos foram encaminhados ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) do Zaire, para os procedimentos subsequentes. Ao passo que os valores vão ser depositados no Banco de Poupança e Crédito (BPC), na conta de transgressões cambiais do BNA.

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