Em Angola, como em muitos países do mundo, o 1º de Maio é feriado nacional e costuma ser celebrado com marchas e comícios, em que se fazem discursos reivindicativos de direitos dos trabalhadores. Não é uma data qualquer.
Hoje, a nossa Nação e, particularmente, a comunidade jurídica assinala um ano da entrada em funções dos juízes de garantias, magistrado com dignidade constitucional que, entre nós, passou desde 2 de Maio de 2023 a ter a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais de qualquer pessoa alvo de investigação por um suposto acto criminal derivado da sua conduta.
O debate ao nível do Conselho de Segurança da ONU, no domingo, 14 de Abril, convocado por Israel na sequência do ataque do Irão, ocorrido na madrugada de sábado, 13, como retaliação à incursão israelita que culminou na destruição do Consulado iraniano na Síria, acabou por revelar muitas facetas sobre as quais vale a pena reflectir e pôr a nu.
Tratou-se, claramente, de uma violação do princípio da inviolabilidade dos lugares diplomáticos, de acordo com o artigo 22.º, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, segundo o qual "os locais da missão são invioláveis. Os agentes do Estado acreditador não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe de missão”.
Se quisermos ser mais precisos, vale citar o artigo 31.º, da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, de 1963, sobre a Inviolabilidade dos Locais Consulares, cujo número 1 dispõe que "os locais consulares serão invioláveis na medida do previsto no presente artigo”.
É verdade que algumas vozes dirão que o Consulado iraniano em Damasco não cumpria alegadamente apenas funções consulares, tendo-se transformado, também, numa espécie de posto avançado de "missões não diplomáticas”, um dado que fica por aferir, mas que não colhe nem serve como pretexto e, em terceiro lugar, não constitui nada de novo, a julgar pelo o que numerosas outras missões diplomáticas e consulares fazem em muitos países.
Quantas missões, que se pretendiam diplomáticas, sobretudo ocidentais, não participaram em derrubes de Governos em África, América Latina e partes da Ásia e quantos diplomatas não foram considerados "persona non grata” por razões plausíveis?
O que aconteceu em Damasco, com a destruição do Consulado iraniano, era inapelavelmente condenável e impassível de quaisquer outras considerações que levariam a uma rejeição de condenação como era de esperar.
Da mesma maneira como se fez tábua rasa ao que se esperava que fosse uma posição unânime do Conselho de Segurança, condenando Israel pelo ataque ao Consulado iraniano em Damasco, seria igualmente expectável que os mesmos países que resistiram a condenar Israel procedessem de modo igual com o ataque de retaliação do Irão. Ainda assim a França, a Inglaterra e os Estados Unidos tiveram o completo desplante de se associarem ao país agressor para condenar quem, à luz do artigo 51 da Carta da ONU, procurou usar do direito à legítima defesa, numa clara manifestação de dois pesos e duas medidas.
Ao remeterem-se ao silêncio sobre o ataque israelita, repelirem a iniciativa, a nível do Conselho de Segurança, para condenar e pedir condenação ao ataque de retaliação, como sucedeu durante a convocação da reunião do mais importante órgão do Sistema das Nações Unidas, estavam a dizer ao mundo que "alguns países têm mais direitos que outros”. Por exemplo, Israel, um Estado-membro da ONU, tem todo o direito de atacar todos os dias a Síria, outro Estado-membro da ONU, sem que os países ocidentais, igualmente subscritores da Carta das Nações Unidas, tenham de condenar, mas se ocorrer o contrário, o Conselho de Segurança é levado a reunir e condenar.
O Irão, embora tenha histórico de nem sempre tratar bem algumas minorias da sua população, como os árabes sunitas, curdos e azeris, apenas para mencionar estes, não é uma potência ocupante, além de nunca ter invadido nenhum país. Israel, pelo contrário, tem um histórico inverso, com inúmeras resoluções do Conselho de Segurança nunca respeitadas pelo Estado judaico, há mais de cinquenta anos, com toda a cobertura dos aliados.
No fundo, as mencionadas potências ocidentais, que lamentavelmente não cessam de serem "esbofeteadas” pelas políticas do actual Governo extremista em Israel, pretendiam dizer que o que está em causa não é o Direito Internacional, a Ordem Mundial ou direito igual de que todos os Estados gozam no cenário internacional. Fica clara a ideia segundo a qual, para os países ocidentais, o que está em causa são os seus valores, é o que defendem como "regra para todos”, segundo a sua cosmovisão, razão pela qual não importa se algum aliado massacra povos inteiros, ocupa terras alheias, bombardeia todos os dias países vizinhos, recebe armas para continuar a fazer guerra.
O que é condenável é países que não orbitam na esfera do Ocidente passarem a proceder da mesma forma que outros, dando a entender que alguns países têm mais direitos que os demais.
*Jornalista
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LoginTrinta e dois anos depois do estabelecimento das relações diplomáticas, Angola e Coreia do Sul voltam, como que a ser desafiadas não apenas a dar prova da excelência dos laços, por via do reforço das ligações já existentes, mas também a descobrir novas áreas de interesse comum.
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