Os rumos para desenvolvimentos, sejam quais forem, são, inevitavelmente, feitos de avanços e recuos, nem sempre proporcionais, proporcionadores de estados de alma opostos - alegrias e desânimos -, em qualquer dos casos, porém, inevitavelmente exagerados e inevitáveis.
O chamado caso São Vicente, envolvendo alegadamente a ONU e o Estado angolano, transformou-se num verdadeiro faits divers que, além do seu aproveitamento ter sido um acto de puro oportunismo, revela a falta que faz estudar, ler e interpretar coisas básicas.
Quando se disse que a ONU tinha alegadamente "recomendado a Angola a libertação do senhor Carlos São Vicente” não foi mais do que uma informação deturpada e partilhada "ad nauseam” nas redes sociais para ter o efeito Gobbealino da verdade.
O empresário Carlos São Vicente foi condenado, em 2022, a nove anos de prisão efectiva, pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
Em nenhum número, alínea ou artigo da Carta da ONU consta algum direito, dever ou privilégio da organização mundial de se imiscuir no ordenamento jurídico dos Estados-membros para ditar regras ou recomendar procedimentos.
Nem é sequer expectável alguma notificação da parte da ONU ao Estado angolano para que, alegadamente, solte Carlos São Vicente, um facto que seria inédito nos quase 80 anos de existência da ONU e um despropósito de contornos inqualificáveis para uma instituição cuja base de existência radica no respeito pelos Estados subscritores da Carta.
Como explicou o Procurador-Geral da República, "nós agimos de acordo com a nossa Lei naquele momento. Não houve ilegalidade, porque era a Lei que nós tínhamos".
Todas as outras diligências judiciais deverão obedecer e respeitar o ordenamento jurídico angolano, razão pela qual faz pouco sentido empolar o caso judicial que envolveu e envolve o empresário Carlos São Vicente num assunto em que a ONU não tem absolutamente nada a ver. Lamentavelmente, hoje, temos de partilhar informações envolvendo o bom nome de instituições e de países que nada têm a ver com situações relacionadas com o Sistema de Justiça, em que os operadores, de todos os lados, são livres de litigar.
Uma coisa é um grupo de trabalho ou de estudo da ONU proceder à recomendação sobre uma determinada matéria ou assunto, outra, bem diferente, é a própria ONU alegar ilegalidade de um processo judicial ocorrido no ordenamento de um Estado-membro e exigir a libertação de quem foi julgado com base nas leis locais. Apenas quem queira promover a confusão, procurar manchar as instituições angolanas e tentar retirar dividendos com um caso judicial que diz respeito somente ao ordenamento jurídico angolano é que pode estar interessado neste verdadeiro faits divers.
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